DISCURSO DE ÓDIO E REGRA DE DECISÃO: UM ESTUDO SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE EUROPEIA DE DIRETOS HUMANOS E DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Conteúdo do artigo principal

Marcelo Garcia Cunha
http://orcid.org/0000-0001-6083-6473

Resumo

O estudo tem por objeto a análise da problemática que envolve o discurso de ódio e o seu nível de permissibilidade nos sistemas de proteção de direitos humanos europeu e interamericano. A apreensão do critério decisório aplicado pelos tribunais na resolutividade das situações que envolvem o discurso de ódio permite uma adequada avaliação dos respectivos limites de expressão. Percebe-se, no cotejo entre as regras decisórias, uma clara identidade entre os critérios aplicados pela Corte Europeia e pela Corte Interamericana, que se estende inclusive ao nível de admissibilidade ao discurso de ódio, que, em ambas as jurisdições, é bastante limitado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CUNHA, Marcelo Garcia. DISCURSO DE ÓDIO E REGRA DE DECISÃO: UM ESTUDO SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE EUROPEIA DE DIRETOS HUMANOS E DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 67–86, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2018.v4i2.4743. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/4743. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Garcia Cunha

Pós-Doutor pela Universidade de Santiago de Compostela. Doutor e Mestre em Direito pela PUCRS. Advogado.