NORMAS JUS COGENS E CRIME CONTRA HUMANIDADE: O CASO HERZOG VS. BRASIL

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Natalia Mascarenhas Simões Bentes
http://orcid.org/0000-0003-0163-2408
Ana Caroline de Sousa Alves
http://orcid.org/0000-0002-7081-2819

Resumo

O presente artigo analisará a sentença do caso Herzog e o reconhecimento das violações de direitos humanos como crime contra humanidade, este último como norma imperativa do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Inicialmente será demonstrado a evolução do conceito de normas imperativas do Direito Internacional. Em segundo, se revisará o Direito Penal Internacional, os Crimes Internacionais e os crimes contra a humanidade. Por fim, será examinada a responsabilização do Brasil por crime contra a humanidade. Como metodologia será realizada revisão de tratados e convenções internacionais, pesquisa bibliográfica e análise da sentença do Caso Herzog vs. Brasil.

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Como Citar
SIMÕES BENTES, Natalia Mascarenhas; ALVES, Ana Caroline de Sousa. NORMAS JUS COGENS E CRIME CONTRA HUMANIDADE: O CASO HERZOG VS. BRASIL. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 23–44, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2018.v4i2.5081. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/5081. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Natalia Mascarenhas Simões Bentes, Centro Universitário do Estado do Pará

Doutora em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará. Professora do Centro Universitário do Estado do Pará e da Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará. Coordenadora da Clínica de Direitos Humanos do CESUPA. Coordenadora Adjunta do Curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará. Advogada.

Ana Caroline de Sousa Alves, Centro Universitário do Estado

Discente do curso de Direito no Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA. É integrante do Grupo de Pesquisa Hermenêutica dos Direitos Fundamentais no Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos (Clínica de Direitos Humanos do CESUPA); e do Grupo Florexistir - Grupo de Pesquisa em Corpo, Sexo e Sexualidade. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Internacional Público, Direitos Humanos e Direito Internacional dos Direitos Humanos.

 

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