A PROTEÇÃO JUDICIAL AO POVO INDÍGENA WAIMIRI-ATROARI CONTRA DISCURSOS DISCRIMINATÓRIOS: UMA ANÁLISE DA DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA NA ACP Nº 1004416-31.2020.4.01.3200 À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Fernanda Frizzo Bragato, Bruna Marques da Silva

Resumo


O objetivo deste estudo é analisar a decisão em tutela de urgência (ação civil pública 1004416-31.2020.4.01.3200), que garantiu proteção judicial ao povo indígena Waimiri-Atroari contra discursos discriminatórios de autoridades públicas brasileiras, à luz das obrigações e diretrizes do direito internacional dos direitos humanos. A partir de levantamento bibliográfico e documental, conclui-se que a decisão é compatível com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil sobre igualdade e não-discriminação e proteção dos povos indígenas. A decisão reconhece que os discursos violam o direito dos povos indígenas a um modo de vida diferenciado, incorrendo em discriminação e demandando direito de resposta e outras medidas.

Palavras-chave


Povos indígenas; Discursos discriminatórios; Liberdade de expressão; Direito à diferença; Direito internacional

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2020.v6i1.6521

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