PROCESSO HISTÓRICO DE AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS INDÍGENAS NO BRASIL: da perspectiva integracionista à interculturalidade
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Resumo
Esta pesquisa tem como objetivo fazer uma análise da situação indígena no Brasil antes e após a promulgação da Constituição Federal, traçando um percurso histórico dessas comunidades e apontando algumas mudanças, no ordenamento jurídico, que afetaram os povos indígenas. O texto propõe, fazendo-se uso do método indutivo e de pesquisa bibliográfica, uma abordagem da convencionalização do direito sobre a situação indígena, à luz de tratados internacionais como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
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Referências
ALMEIDA, Antonio Cavalcante. Aspectos das políticas indigenistas no Brasil. Interações (Campo Grande). v 19. n 3. p. 611-626. Campo Grande, 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S151870122018000300611&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 03 jul 2020.
BORTOLUCI, José Henrique. Para além das Múltiplas Modernidades: Eurocentrismo, Modernidade e as Sociedades Periféricas. Revista do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP. v 16. n 1. p. 53-80. São Paulo, 2009. Disponível em: https://pesquisa-eaesp.fgv.br/sites/gvpesquisa.fgv.br/files/arquivos/para_alem_das_multiplas_modernidades_eurocentrismo_modernidade_e_as_sociedades_perifericas.pdf. Acesso em: 02 jul 2020.
BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil. Rio de Janeiro, 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7a
o24.htm. Acesso em: 28 jun 2020.
BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Con
stituicao91.htm. Acesso em: 29 jun 2020.
BRASIL, Constituição (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7
ao46.htm. Acesso em: 29 jun 2020.
BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constitu
icao/Constitui%C3%A7ao34.htm. Acesso em: 30 jun 2020
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.go
v.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 27 jun 2020.
BRASIL, Lei nº 6.001 de 191 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Brasília, DF: Congresso Nacional. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/L
eis/L6001.htm. Acesso em: 01 jun 2020.
BRASIL, Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985. Lei de Ação Civil Pública. Brasília, DF: Congresso Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347Compi
lada.htm. Acesso em: 01 jul 2020.
BRASIL, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Congresso Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l104
htm. Acesso em: 06 jul 2020.
BRASIL, Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 09 jul 2020.
CUNHA, Manuela Carneiro da. História dos índios no Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1992
DURHAM, Eunice R. O lugar do índio. In: VIDAL, Lux (Coord.). O índio e a cidadania. p. 11-9. São Paulo: Brasiliense, 1983.
GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação do direito e dos princípios. São Paulo: Malheiros, 2016.
HEEMAN, Aragon Thimotie. Por uma releitura do Direito dos Povos Indígenas: do Integracionismo ao interculturalismo. Revista de Doutrina e Jurisprudência. v. 53. p. 1-14. Brasília, 2017.
IBGE. Censo 2010: população indígena é de 896,9 mil, tem 305 etnias e fala 274 idiomas. Disponível em: http://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo.html?view=noticia&id=3&idnot
icia=2194&busca=1&t=censo-2010-populacao-indigena-896-9-mil-tem-305-etnias-fala-274. Acesso em: 01 jul 2020.
KAYSER, Helmut-Emanuel. Os direitos dos povos indígenas no Brasil: desenvolvimento histórico e estágio atual. Traduzido por Maria da Glória Lacerda Rurack e Klaus Peter Rurack. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2010.
LACERDA, Rosane Freire. Os povos indígenas e a Constituinte: 1987–1988. Brasília: CIMI, 2008
LUCIANO, Gersem dos Santos. O índio brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: MEC/SECAD; LACED/Museu Nacional, 2006. 233p.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de Magalhães; GORGOZINHO, Mariana Lara. O Novo Constitucionalismo Latino-Americano: direito à diversidade como caminho para o diálogo intercultural e a construção de um saber transcultural. Interculturalidade, Poder e Direitos. Vinícius Bomfim (org). 351 p. 1 ed. ISBN 978-85-537-0069-1. Curitiba: Appris, 2019.
MELLO, Sebastião Joseph Carvalho. Diretório dos índios (1775). In: ALMEIDA, Rita H. de. O diretório dos índios: um projeto de “civilização” no Brasil do século XVIII. Brasília: UnB, 1997.
NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro: UNIC Rio, 2008. Disponível em: http://www.funai.g
ov.br/arquivos/conteudo/cogedi/pdf/LEGISLACAO_INDIGENISTA/Legislacao-Fundamental/ONU-13-09-2007.pdf. Acesso em 02 jul 2020.
NOGUEIRA JÚNIOR, Bianor Saraiva. A Efetivação do Direito Indígena, um Desafio para a Pós-Modernidade: Amazonas e Brasil. Tese (Doutorado em Sociedade e Cultura). 243 fls. Universidade Federal do Amazonas-UFAM. Manaus, 2018. Disponível em: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/6742. Acesso em: 01 jul 2020.
ROULAND, Norbert (Org.). Direito das minorias e dos povos autóctones. Brasília: Editora UnB, 2004.
SANTOS, Sílvio Coelho dos. Povos indígenas e a Constituinte. Florianópolis: Editora da UFSC, 1989.
SANTOS FILHO, Roberto Lemos dos. Apontamentos sobre o direito indígena. Curitiba: Juruá, 2012
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetória e metodologia. Belo horizonte: Fórum, 2017
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O renascer dos povos indígenas para o direito. Curitiba: Juruá, 2010.
THOMAS, George. Política indigenista dos portugueses no Brasil 1500-1640. São Paulo: Loyola, 1982.
UNESCO. Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. 33ª reunião da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura. Paris, 2005.
VITORELLI, Edilson. Estatuto do índio. 3. ed. Bahia: Juspodivm, 2016.