O JUIZ BRASILEIRO E O DEVER DE REALIZAR O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

Sanzer Caldas Moutinho, Cleber Lucio de Almeida, Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

Resumo


A Constituição da República de 1988 atribui força normativa aos tratados sobre direitos humanos, fato que traz à luz a questão relativa ao controle de convencionalidade das normas internas. O artigo demonstra, adotando como metodologia a revisão bibliográfica, que o juiz tem o dever de realizar, inclusive de ofício, o controle de convencionalidade das normas internas, temática que ganha especial relevância em momento no qual a força normativa dos tratados vem sendo colocada em xeque pelo próprio legislador, como se deu no contexto da reforma trabalhista brasileira, por exemplo.

Palavras-chave


Tratados sobre direitos humanos; controle de convencionalidade; dever do juiz.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2021.v7i1.7864

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