Mudanças na Legislação Migratória Brasileira: Propostas a Partir da Internacionalização dos Direitos Humanos
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ARENDT, Hanna. Origens do Totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo. São Paulo: Campanhia de Bolso, 2013.
ATIENZA, Manuel. Para una razonable definición de ‘razonable’. In: Doxa: Cuadernos de Filosofía del Derecho, n. 4, 1987, p. 189-200.
Alicante: Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes, 2001. Disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/obra/para-una-razonabledefinicion-
de-razonable/. Acesso em: 20 jun. 2015.
BAUMAN, Zygmunt. Vidas Desperdiçadas. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.
BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Apresentação de Celso Lafer. 2 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Os Direitos Fundamentais e a Globalização. In: LEITE, George Salomão (Coord.). Dos Princípios Constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. 2. ed. São Paulo: Método, 2008. p. 129-140.
______. Curso de Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
BRASIL. Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil.
Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Especialistas, 2014. Disponível em: http://library.fes.de/pdf-files/bueros/brasilien/10947.pdf. Acesso em: 20 jun. 2015.
______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5.655/2009. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=443102. Acesso em: 20 jun. 2015.
______. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 25 jun. 2015.
______. Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D86715.htm. Acesso em: 20 jun. 2015.
______. Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70391.htm. Acesso em: 20 jun. 2015.
______. Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm. Acesso em: 20 jun. 2015.
______. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L6815.htm. Acesso em: 20 jun. 2015.
______. Senado Federal. Projeto de Lei nº 288/2013. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=113700. Acesso em: 20 jun. 2015.
CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1992.
CHARLEAUX, João Paulo. Adital: Entrevista – Brasil deve aderir sem demora a tratado que protege migração. Conectas, 18 dez. 2013. Disponível em: http://www.conectas.org/pt/acoes/midia/noticia/12543-adital-entrevista-brasil-deve-aderirsem-demora-a-tratado-que-protege-migracao. Acesso em: 20 jun. 2015.
CLARO, Carolina de Abreu Batista. As Migrações Internacionais no Brasil sob uma perspectiva jurídica: análise da legislação brasileiras sobre estrangeiros entre os séculos XIX e XXI. Cadernos OBMigra – Revista Migrações Internacionais, v. 1, n. 1, 2015, Brasília: UnB. Disponível em: http://periodicos.unb.br/index.php/obmigra/article/view/13116.
Acesso em: 10 jun. 2015.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
D’AURIA, Matthew. Insegnamento di Diritto Internazionale. Lezione I: Nozione Introduttive. Pegaso: Università Telematica, 2013. Disponível em: http://www.mlnsardu.org/wordpress/wp-content/uploads/2013/09/linsegnamento-di-dirittointernazionale.pdf. Acesso em: 25 jun. 2015.
DIDEROT, D.; D’ALEMBERT, J. L. R. (1751/1765). Artículos políticos de la Enciclopedia. Ed. cast. de R. Soriano y A. Porras. Madrid: Tecnos, 1986.
EL PAÍS. É urgentíssimo aprovar a nova lei de imigração. Entrevista com Paulo Sérgio de Almeida. Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2015/05/28/politica/1432823272_043541.html. Acesso em: 20 jun. 2015.
ESTILO Europeu. Casa São Mateus. Disponível em: http://www.casasaomatheus.com.br/casa/estilo-europeu-a69.htm. Acesso em: 25 jun. 2015.
FACHIN, Zulmar; SILVA, Deise Marcelino da. Acesso à água potável: Direito Fundamental de Sexta Dimensão. Campinas: Millenium, 2010.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. 2. ed. São Paulo: Universidade de São Paulo; Fundação do Desenvolvimento da Educação, 1995. (Didática, I).
FERRAJOLI, Luigi. Las Garantías Constitucionales de los Derechos Fundamentales. In: Doxa: Cuadernos de Filosofía del Derecho, n. 29, 2006, p. 15-31. Alicante: Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes, 2009. Disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/obra/lasgarantas-
constitucionales-de-los-derechos-fundamentales-0/. Acesso em: 25 jun. 2015.
FLORES, Joaquín Herrera. Direitos Humanos, interculturalidade e racionalidade de resistência. Tradução de Carol Proner. Revista Sequência, v. 23, n. 44, Florianópolis, UFSC, 2002. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15330. Acesso em: 25 jun. 2015.
HELLER, Hermann. Teoria do Estado. Tradução de Lycurgo Gomes da Motta. São Paulo: Mestre JOU, 1968.
IBGE. Censo Demográfico de 2010. Disponível em:
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default.shtm. Acesso em: 25 jun. 2015.
JULIEN, François. Os direitos do homem são mesmo universais? Le Monde Diplomatique Brasil, 14 jan. 2014. Disponível em: www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=145. Acesso
em: 25 jun. 2015.
KANT, Immanuel. Para a Paz Perpétua. Tradução de Bárbara Kristensen e Estudo Introdutório de Joám Evans Pim. Rianxo: Instituto Galego de Estudos de Segurança Internacional e da Paz, 2006. (Ensaios sobre Paz e Conflitos, v. V).
KYMLICKA, Will. Multicultural Citizenship. Oxford University, 1995.
LOPES, Ana Maria D’Ávila. La Declaración Universal de los Derechos Humanos: el inicio de la reconstrucción de la teoria de la ciudadanía. In: FOLMANN, Melissa; ANNONI,Danielle (Coords). Direitos Humanos: os 60 anos da Declaração Universal da ONU. Curitiba: Juruá, 2010. p. 11-18.
MARINO, Aline Marques; RAMPAZZO, Lino. Refugiados Ambientais: breves comentários sobre o caso dos imigrantes haitianos no Brasil após o terremoto de 2010, no Haiti. Revista Direitos Humanos Fundamentais, Osasco: Programa de Mestrado em Direito da Unifieo. (No prelo).
MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.
MILESI, Rosita. Por uma nova Lei de Migração: a perspectiva dos Direitos Humanos. Instituto Migrações e Direitos Humanos. Disponível em: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/41/docs/por_uma_nova_lei_migracao.pdf. Acesso em: 20 jun. 2015.
MORIN, Edgar; KERN, Anne-Brigitte. Terra-Pátria. Tradução de Paulo Neves da Silva. 6. ed. Porto Alegre: Sulina, 2011.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
ORDAZ, Pablo. Itália resgata 4.500 imigrantes no Mar Mediterrâneo no fim de semana. El País, 03 maio 2015. Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2015/05/02/internacional/1430598140_601252.html. Acesso em: 20 jun. 2015.
OS CONSTITUCIONALISTAS. Marcelo Neves e o Transconstitucionalismo, 02 dez. 2009. Disponível em: http://www.osconstitucionalistas.com.br/marcelo-neves-e-otransconstitucionalismo. Acesso em: 20 jun. 2015.
PARISE, Paolo. Imigração no Brasil: os números e os desafios sociais e éticos. In: 1º Simpósio Internacional sobre Religião e Migração: mobilidade humana e identidades religiosas. São Paulo: CEM, PUCSP, SIMI, 8 a 10 de junho de 2015. Disponível em: https://drive.google.com/folderview?id=0B8G22TOAEkrHfmdhSDZ6ak95SGJUcmhOZTVobUpsRHRjdXNKTEk5U1lXcGRCLW1mT3dneW8&usp=sharing. Acesso em: 25 jun. 2015.
PEREZ LUÑO, Antonio-Enrique. Ciudadanía y Definiciones. Doxa: Cuadernos de Filosofía del Derecho, n. 25, 2002, p. 177-211. Alicante: Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes, 2005.
Disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/obra/ciudadana-y-definiciones-0/. Acesso em: 25 jun. 2015.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Rio de Janeiro: Max Limonad, 1996.
PISÓN, José Martínez. Tolerancia y Derechos Fundamentales en las sociedades multiculturales. Madrid: Tecnos, 2001.
RAMALHO, Renan. Governo vai aumentar vistos para haitianos virem ao Brasil, diz Ministro. G1, 04 jun. 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/governo-vai-aumentar-vistos-para-haitianosvirem-ao-brasil-diz-ministro.html. Acesso em: 25 jun. 2015.
ROTA do Enxaimel. Prefeitura de Pomerode: a cidade mais alemã do Brasil. Disponível em: http://www.pomerode.sc.gov.br/AtrativosTuristicos7.asp. Acesso em: 25 jun. 2015.
SAMPAIO, J. A. L. Direitos Fundamentais: retórica e historicidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
SANTINI, Daniel. Imigrantes. São Paulo: Repórter Brasil; Catholic Relief Services, 15 dez.
Disponível em: http://imigrantes.webflow.io/. Acesso em: 25 jun. 2015.
SANTOS, Boaventura de Sousa (Org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilizaçãp Brasileira, 2002.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
______. Os Direitos Fundamentais Sociais na Constituição de 1988.
Revista Diálogo Jurídico, Salvador, ano I, v. I, abr. 2001. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/REVISTA-DIALOGO-JURIDICO-01-2001-INGO-SARLET.pdf. Acesso em: 20 jun 2015.
SENADO Federal. Brasil precisa rever Lei de Imigração, diz procurador de direitos do cidadão, 05 jun. 2014. Disponível em:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/06/05/brasil-precisa-rever-lei-deimigracao-diz-procurador-de-diretos-do-cidadao/tablet. Acesso em: 20 jun. 2015.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.
SIQUEIRA JÚNIOR, Paulo Hamilton; OLIVEIRA, Miguel Augusto Machado de. Direitos Humanos e Cidadania. 3. ed. São Paulo: RT, 2010.
TORRES, Ricardo Lobo. A Cidadania Multidimensional na Era dos Direitos. In: ______. (Org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 243-342.
TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1997. v. I.
VENTURA, Deisy; REIS, Rossana Rocha. Criação de lei de igrações é dívida histórica do Brasil. Carta Capital, 21 ago. 2014. Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/divida-historica-uma-lei-de-migracoes-para-obrasil-9419.html. Acesso em: 20 jun. 2015.
VITALE, Ermanno. Modelos normativos de sociedad y migraciones.ARBOR Ciencia, Pensamiento y Cultura, CLXXXVI, 744, jul./ago. 2010, p. 531-541. Disponível em: http://arbor.revistas.csic.es/index.php/arbor/article/view/1207/1212. Acesso em: 20 jul. 2015.