A Questão de Gênero como Vulnerabilidade da Mulher: da Convenção de Belém do Pará à Lei Maria da Penha

Bárbara Helena Simões, Cicero Krupp da Luz

Resumo


A diferença entre gêneros e a suposta superioridade masculina cria uma posição de vulnerabilidade para mulheres. A OEA adotou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 1995. Após responsabilização pela Comissão Interamericana, no caso “Maria da Penha”, em 2006, o Brasil publicou a Lei 11.340, para proteção das mulheres. Este trabalho reflete sobre a relação entre a violência de gênero e a atuação do direito internacional na promoção e proteção dos direitos das mulheres, analisando a Convenção de Belém do Pará e a atuação da CIDH no caso em análise.

Palavras-chave


Comissão interamericana de direitos humanos, Convenção de belém do pará, Lei maria da penha, Violência de gênero

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2016.v2i1.893

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