O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO AMBITO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Conteúdo do artigo principal

Andre Pires Gontijo
http://orcid.org/0000-0003-0683-2679
Alice Rocha da Silva
http://orcid.org/0000-0002-0222-2737

Resumo

Artigo sobre o Controle de Convencionalidade no âmbito do CPC/2015. Mediante revisão bibliográfico-jurisprudencial, como objetivo apresentou-se o Controle de Convencionalidade, sua aplicabilidade no Brasil e se esta sistemática está no CPC/2015. A hipótese da pesquisa é que o Controle de Convencionalidade pode ser internalizado no Brasil de diferentes formas, especialmente pela jurisprudência, mediante institutos previstos pelo CPC/2015. Como resultado, verificou-se que o ingresso da Convencionalidade via CPC/2015 gera dúvidas e uma aproximação do modelo desenhado para a apreciação do controle de constitucionalidade revela-se contribuição interessante para se adaptar o Controle de Convencionalidade ao direito brasileiro.

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Como Citar
GONTIJO, Andre Pires; SILVA, Alice Rocha da. O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO AMBITO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 1–19, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2021.v7i1.7613. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/7613. Acesso em: 17 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Andre Pires Gontijo, Centro Universitário de Brasília - CEUB Centro Universitário Euro Americano - UNIEURO

Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - CEUB. Professor Titular do Centro Universitário de Brasília - CEUB. Professor da Graduação e do Mestrado em Direitos Humanos, Cidadania e Violência do Centro Universitário Euro Americano - UNIEURO.

Alice Rocha da Silva, Centro Universitário de Brasília - CEUB

Doutora em Direito Internacional Econômico pela Université d'Aix-Marseille III. Professora Titular no PPG-Dir do Centro Universitário de Brasília - CEUB. Assessora no Instituto de Gestão da Saúde do Distrito Federal (IGESDF).

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