A INSUFICIÊNCIA DA TEORIA DO PROPÓSITO NEGOCIAL NOS PLANEJAMENTOS TRIBUTÁRIOS REALIZADOS POR PESSOAS NATURAIS

Conteúdo do artigo principal

Marcelo Bloizi Iglesias
http://orcid.org/0000-0002-2448-0972
Isabella Lucia Poidomani
http://orcid.org/0000-0002-6012-0763

Resumo

A doutrina do planejamento tributário comporta diversos conceitos que cuidarão da definição da sua legalidade. A teoria do propósito negocial surge nesse contexto e tem sido aplicada no Brasil pelos Tribunais. Definir se um ato/negócio jurídico tem propósito negocial está atrelado à existência de causa na teoria dos contratos, sob pena de o mesmo ser considerado elusão fiscal quando se busca a elisão fiscal. A utilização do propósito negocial para definir se um planejamento tributário é legítimo é insuficiente em casos que envolvem pessoas naturais com ou sem utilização de pessoas jurídicas pela incompatibilidade dos critérios adotados.

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Como Citar
IGLESIAS, Marcelo Bloizi; POIDOMANI, Isabella Lucia. A INSUFICIÊNCIA DA TEORIA DO PROPÓSITO NEGOCIAL NOS PLANEJAMENTOS TRIBUTÁRIOS REALIZADOS POR PESSOAS NATURAIS. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 122–138, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2018.v4i1.3945. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/3945. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Bloizi Iglesias

Mestrando em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia na linha de Justiça Tributária. Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Estado da Bahia. Bacharel em História pela Universidade Federal da Bahia. Bacharel em Direito pela Universidade Salvador. Professor de Direito Tributário na UNIRB. Advogado na Poidomani & Bloizi Advogados.

Isabella Lucia Poidomani

Mestra em Relações Sociais e Novos Direitos pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Membro do Instituto de Direito Privado. Bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Professora de Direito Comercial na UNIRB. Advogada na Poidomani & Bloizi Advogados.

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