A INSUFICIÊNCIA DA TEORIA DO PROPÓSITO NEGOCIAL NOS PLANEJAMENTOS TRIBUTÁRIOS REALIZADOS POR PESSOAS NATURAIS

Marcelo Bloizi Iglesias, Isabella Lucia Poidomani

Resumo


A doutrina do planejamento tributário comporta diversos conceitos que cuidarão da definição da sua legalidade. A teoria do propósito negocial surge nesse contexto e tem sido aplicada no Brasil pelos Tribunais. Definir se um ato/negócio jurídico tem propósito negocial está atrelado à existência de causa na teoria dos contratos, sob pena de o mesmo ser considerado elusão fiscal quando se busca a elisão fiscal. A utilização do propósito negocial para definir se um planejamento tributário é legítimo é insuficiente em casos que envolvem pessoas naturais com ou sem utilização de pessoas jurídicas pela incompatibilidade dos critérios adotados.


Palavras-chave


Elisão fiscal; Elusão fiscal; Pessoas naturais; Propósito negocial; Sociedade simples

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2018.v4i1.3945

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