A EXTRAFISCALIDADE E O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

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Joasey Pollyanna Andrade da Silva
http://orcid.org/0000-0002-0371-475X
Clara Kelliany Rodrigues de Brito
http://orcid.org/0000-0001-5845-5380
Maria de Fátima Ribeiro
http://orcid.org/0000-0001-8450-9872

Resumo

Os direitos fundamentais são direitos reconhecidos e positivados na Constituição Federal de 1988 (CF/88), indispensáveis para que todos os homens alcancem um nível mínimo de vida digna. Correspondem, portanto, a direitos inerentes à dignidade humana. É evidente que, entre esses direitos, destaca-se o Direito à Saúde, que está expressamente consagrado no artigo 6º da CF/88, sendo, paralelamente, um direito constitucional que impõe o dever a ser cumprido por todas as três esferas governamentais: União, Estado e Município. Para que o Estado consiga realizar tais mandamentos constitucionais, exige que o aporte financeiro seja obtido por meio de pagamentos de tributos pela população. Assim, para a concretização dos direitos sociais requer uma atitude positiva em que a tributação será concedida com base em indução de condutas adequadas ou desestimulando condutas indevidas. A tributação extrafiscal tem sido reconhecida como um mecanismo de reforma social, que contribui para o desenvolvimento econômico, redistribuição da renda ou intervenção na economia. Nessa etapa, o estudo tem como objetivo analisar aspectos inerentes à extrafiscalidade tributária como instrumento de efetivação do Direito Fundamental à Saúde. Utilizou-se metodologia assentada em método dedutivo, com base em levantamento bibliográfico, legislação, livros, artigos científicos que foram imprescindíveis para consolidar o objetivo proposto. Conclui-se que a extrafiscalidade constitui uma ferramenta de mudança social que pode trazer a realização dos direitos fundamentais a um novo patamar, o que levará à efetivação do Direito à Saúde.

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Como Citar
Andrade da Silva, J. P., Rodrigues de Brito, C. K., & Ribeiro, M. de F. (2023). A EXTRAFISCALIDADE E O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. Revista De Direito Tributário E Financeiro, 9(1), 20 – 34. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2023.v9i1.9646
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Joasey Pollyanna Andrade da Silva, Universidade de Marília – UNIMAR

Mestre em Direito – Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social – da Universidade de Marília- UNIMAR. Doutoranda em Direito Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social  da Universidade de Marília – UNIMAR

Clara Kelliany Rodrigues de Brito, Universidade de Marília - UNIMAR

Doutoranda em Direito – Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social – pela Universidade de Marília – UNIMAR (créditos concluídos); Mestre em Direito – Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social – pela Universidade de Marília – UNIMAR; Mestranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique – (créditos concluídos); Coordenadora e Docente do núcleo de Pós-graduação Lato Sensu da SVT Faculdade.

E-mail: clarardebritoadv@gmail.com ; Lattes: http://lattes.cnpq.br/6395956349800702

Maria de Fátima Ribeiro, Universidade de Marília - UNIMAR

Mestre em Ciências Jurídicas Empresarias pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Doutorado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Pós-Doutorado em Direito Fiscal/Tributário na Universidade de Lisboa. Curso complementar créditos de Doutorado na Sapienza Università di Roma Facoltà di Economia e Commercio e Facoltà di Giurisprudenza em Roma – Itália; Docente Titular do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília-UNIMAR, desde 2002. Integra a Diretoria do Instituto de Direito Tributário de Londrina. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-Londrina. Ensina em diversos cursos de Especialização. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Tributário, tributação e desenvolvimento econômico e social, políticas públicas, princípios constitucionais e soberania, extrafiscalidade, direito constitucional e internacional econômico. Líder do Grupo de Pesquisa no CNPq: GLOBALIZAÇÃO, DIREITO E ECONOMIA.

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