A EXTRAFISCALIDADE E O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

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Joasey Pollyanna Andrade da Silva
http://orcid.org/0000-0002-0371-475X
Clara Kelliany Rodrigues de Brito
http://orcid.org/0000-0001-5845-5380
Maria de Fátima Ribeiro
http://orcid.org/0000-0001-8450-9872

Resumo

Os direitos fundamentais são direitos reconhecidos e positivados na Constituição Federal de 1988 (CF/88), indispensáveis para que todos os homens alcancem um nível mínimo de vida digna. Correspondem, portanto, a direitos inerentes à dignidade humana. É evidente que, entre esses direitos, destaca-se o Direito à Saúde, que está expressamente consagrado no artigo 6º da CF/88, sendo, paralelamente, um direito constitucional que impõe o dever a ser cumprido por todas as três esferas governamentais: União, Estado e Município. Para que o Estado consiga realizar tais mandamentos constitucionais, exige que o aporte financeiro seja obtido por meio de pagamentos de tributos pela população. Assim, para a concretização dos direitos sociais requer uma atitude positiva em que a tributação será concedida com base em indução de condutas adequadas ou desestimulando condutas indevidas. A tributação extrafiscal tem sido reconhecida como um mecanismo de reforma social, que contribui para o desenvolvimento econômico, redistribuição da renda ou intervenção na economia. Nessa etapa, o estudo tem como objetivo analisar aspectos inerentes à extrafiscalidade tributária como instrumento de efetivação do Direito Fundamental à Saúde. Utilizou-se metodologia assentada em método dedutivo, com base em levantamento bibliográfico, legislação, livros, artigos científicos que foram imprescindíveis para consolidar o objetivo proposto. Conclui-se que a extrafiscalidade constitui uma ferramenta de mudança social que pode trazer a realização dos direitos fundamentais a um novo patamar, o que levará à efetivação do Direito à Saúde.

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Como Citar
ANDRADE DA SILVA, Joasey Pollyanna; RODRIGUES DE BRITO, Clara Kelliany; RIBEIRO, Maria de Fátima. A EXTRAFISCALIDADE E O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 20 – 34, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2023.v9i1.9646. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/9646. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Joasey Pollyanna Andrade da Silva, Universidade de Marília – UNIMAR

Mestre em Direito – Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social – da Universidade de Marília- UNIMAR. Doutoranda em Direito Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social  da Universidade de Marília – UNIMAR

Clara Kelliany Rodrigues de Brito, Universidade de Marília - UNIMAR

Doutoranda em Direito – Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social – pela Universidade de Marília – UNIMAR (créditos concluídos); Mestre em Direito – Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social – pela Universidade de Marília – UNIMAR; Mestranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique – (créditos concluídos); Coordenadora e Docente do núcleo de Pós-graduação Lato Sensu da SVT Faculdade.

E-mail: clarardebritoadv@gmail.com ; Lattes: http://lattes.cnpq.br/6395956349800702

Maria de Fátima Ribeiro, Universidade de Marília - UNIMAR

Mestre em Ciências Jurídicas Empresarias pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Doutorado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Pós-Doutorado em Direito Fiscal/Tributário na Universidade de Lisboa. Curso complementar créditos de Doutorado na Sapienza Università di Roma Facoltà di Economia e Commercio e Facoltà di Giurisprudenza em Roma – Itália; Docente Titular do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília-UNIMAR, desde 2002. Integra a Diretoria do Instituto de Direito Tributário de Londrina. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-Londrina. Ensina em diversos cursos de Especialização. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Tributário, tributação e desenvolvimento econômico e social, políticas públicas, princípios constitucionais e soberania, extrafiscalidade, direito constitucional e internacional econômico. Líder do Grupo de Pesquisa no CNPq: GLOBALIZAÇÃO, DIREITO E ECONOMIA.

Referências

BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco; PAVANI, Miriam. O direito à saúde na Ordem Constitucional Brasileira. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 14, n. 2, p. 71-100, 2013. Disponível em: https://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/download/263/182/. Acesso em: 07 abr. 2023.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade ä judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista de Direito Social, Porto Alegre, v. 34, p. 11-43, 2009, p.14. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf. Acesso em: 14 mar. 2023.

BORTOLOTI, José Carlos Kraemer; MACHADO, Guilherme Pavan. O reconhecimento dos direitos sociais como fundamentais no Brasil. RFD - Revista da Faculdade de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, ano 2018, ed. 34, p. 281-302, dez/2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/viewFile/28742/27685. Acesso em: 13 mar. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 mar. 2023.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Acesso em: 18 mar. 2023.

BRASIL. Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 14 mar. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.171/1991. Dispõe sobre a Política Agrícola. Brasília, DF: Presidência da República [1991]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8171.htm. Acesso em: 18 mar. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n° 393175-0/RS. Ementa: AIDS/HIV. Distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes. Legislação compatível com a tutela constitucional da saúde (cf, art. 196). Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma, Relator Ministro Celso de Mello. Julgado em 12/12/2006, publicado 02/02/2007.

CAMPOS, Claudinei José Gomes. Método de análise de conteúdo: ferramenta para a análise de dados qualitativos no campo da saúde. Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília, DF, v. 57, n. 5, p. 611-614, out. 2004.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro, Curso de Direito Tributário Brasileiro 11a ed. Rio de Janeiro: Forense 2010.

COSTA, Carlos Adriano. A extrafiscalidade tributária na concretização do bem-estar social. In: PRÊMIO do Tesouro Nacional, 21., 2016, [s.l.], [s.n.]. Disponível em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/monografias/obtem_monografia/809. Acesso em: 19 mar. 2023.

COUTINHO, Gabriel Bungenstab. Política Comercial e a Instituição dos Tributos Extrafiscais na Importação. In: Reflexões acerca do direito empresarial e a análise econômica do direito. RIBEIRO, Marcia Carla Pereira e KLEIN, Vinicius (org.) ed.1, p.588-628. Curitiba: GEDAI-UFPR, 2014.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. RJ: Lumen Juris, 2010.

FRANCA, Thamima Siquara Sobral. ICMS Ecológico em Sergipe: uma proposta de incentivo à implementação de políticas públicas ambientais. 2017. 109f. Dissertação apresentada à Universidade Federal de Sergipe (Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional – PROFIAP) - Universidade Federal de Sergipe – UFS, [S. l.], 2017.

FURLAN, Valéria. IPTU. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 177.

INSTITUTO DE EFETIVIDADE CLÍNICA E SANITÁRIA. A importância de aumentar os impostos do tabaco no Brasil. Palácios A, Pinto M, Barros L, Bardach A, Casarini A, Rodríguez Cairoli F, Espinola N, Balan D, Perelli L, Comolli M, Augustovski F, Alcaraz A, Pichon-Riviere A., pp. 1-6. dez. 2020. Buenos Aires, Argentina, p.1-2. Disponível em: https://www.iecs.org.ar/tabaco/. Acesso em: 18 mar. 2023.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

MÂNICA, Fernando Borges. O setor privado nos serviços públicos de saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

MENDONÇA, Maria Lírida Calou de Araújo e; ALMEIDA, Saulo Nunes de Carvalho. A extrafiscalidade tributária como mecanismo de concretização do direito fundamental à educação. Revista Pensar, Fortaleza, ano 2011, v. 16, ed. 2, p. 678-704, 5 jul. 2011.

Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/2167/1768. Acesso em: 14 ago. 2022.

MODÉ, Fernando Magalhães. Tributação Ambiental: A função do tributo na proteção do meio ambiente. Curitiba: Juruá, 2007.

MÜLLER, Águeda. La salud, un derecho humano. El derecho de la salud y los derechos humanos. Departamento de publicaciones - Facultad de Derecho UBA.496p. 2014.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 1998.

NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. Comentários à Constituição Federal: Direitos e garantias fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

OMS. Organização Mundial da Saúde, Comissão Interina (‎1948)‎. Atas e documentos da quinta sessão da Comissão Interina realizada em Genebra de 22 de janeiro a 7 de fevereiro de 1948. Nações Unidas, Organização Mundial da Saúde, Comissão Interina. 261 Disponível em: https://apps.who.int/iris/handle/10665/85586. Acesso em: 14 mar. 2023.

PARANHOS, Vinícius Lucas. Efetividade dos provimentos judiciais na garantia do direito à saúde: Estudo sobre as decisões inaudita altera parte no fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado. v.2. n.1. Belo Horizonte: Meritum, 2007.

PAYÂO, Jordana Viana. RIBEIRO, Maria de Fátima. A extrafiscalidade tributária como instrumento de proteção ambiental. Revista do Direito Público, Londrina, v. 11, n. 3, p.276-310, dez. 2016. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/314491462_A_extrafiscalidade_tributaria_como_instrumento_de_protecao_ambiental. Acesso em: 15 mar. 2023.

QUEIROZ, Clayton dos Santos. O direito fundamental à saúde: efetividade via políticas tributárias de caráter extrafiscal. 2021. 121f. f. Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília (Dissertação (Mestrado em Direito – Relações Empresariais, Desenvolvimento e Demandas Sociais) - Universidade de Marília - UNIMAR, [S. l.], 2021.

ROCHA, João Marcelo. Direito tributário. 5. ed. São Paulo: Ferreira, 2007.

RODRIGUES, Hugo Thamir; OLIVEIRA, Antonio Furtado de. A tributação e o orçamento público na perspectiva de efetividade dos direitos fundamentais sociais. Revista Argumentum - RA, [s. l.], ano 2018, v. 19, ed. 1, p. 51-71, 13 mar. 2018. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/505. Acesso em: 15 mar. 2023.

SCAFF, Fernando F.; TUPIASSU, Lise Vieira da Costa. Direito Tributário Ambiental - Tributação e Políticas Públicas: O ICMS Ecológico, 2005.

SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: Efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2007.

SILVA, Ricardo Augusto Dias da. Direito fundamental à saúde: o dilema entre o mínimo existencial e a reserva do possível. Belo Horizonte: Fórum, 2010.