O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR TAXAS COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À INCOLUMIDADE DAS PESSOAS VISANDO A PREVENÇÃO OU MITIGAÇÃO DE DESASTRES AMBIENTAIS

Antonio de Padua Marinho Monte, Daury Cesar Fabriz

Resumo


O exercício do poder de polícia administrativa é uma das necessidades públicas que devem ser atendidas pelo Estado, especialmente em matéria de proteção ao meio ambiente e à incolumidade das pessoas. Diante dessa necessidade pública a ser conciliada com o exercício de liberdades individuais e coletivas, o presente estudo busca perquirir se o dever fundamental de pagar taxas é necessário para efetivação do direito fundamental à incolumidade das pessoas, através do custeio dos gastos decorrentes da prevenção de desastres e catástrofes ambientais, bem como da mitigação de seus efeitos. A importância do tema se dá não apenas pela sua contemporaneidade, haja vista as catástrofes e desastres ambientais verificados no território brasileiro ao longo das últimas décadas, mas também pela transdiciplinariedade da abordagem, a qual oportuniza uma leitura atenta de um assunto tão esquecido pela doutrina constitucionalista. Para verificação da hipótese foram adotados o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica. Como resultado da pesquisa se tem a confirmação da hipótese, no sentido afirmativo de que o cumprimento desse dever fundamental contribui para a efetivação do direito fundamental à incolumidade das pessoas, por carrear recursos financeiros ao Estado Fiscal possibilitando gastos nas áreas de prevenção a desastres ambientais ou mitigação de seus efeitos.


Palavras-chave


Dever Fundamental; Taxas; Poder de polícia; Incolumidade; Meio ambiente.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2023.v9i1.9751

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