The Unconstitutionality of Expenses Deductibility Limitation of Education in the Tax Personal Income

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Herleide Herculano Delgado
Cárita Chagas Gomes

Abstract

This study corroborates the discussion in the courts of the current federal law that imposes limitation of the deductibility of education in the tax personal income. Education is a fundamental social right , as well as health that has its full deductibility in the same tax. Applying the deductive dialectical methodology, and bibliographic and documentary research tool , the current limitation hurts the legal system and constitutionality,instead, wounds the dignity of the taxpayer, the fundamental constitutional guarantees , resulting from the law of a democratic state , generating legal uncertainty and illegitimacy of the regulatory system

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DELGADO, Herleide Herculano; GOMES, Cárita Chagas. The Unconstitutionality of Expenses Deductibility Limitation of Education in the Tax Personal Income. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 481–503, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2016.v2i1.1064. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/1064. Acesso em: 21 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Herleide Herculano Delgado, Faculdade de Ensino Superior da Paraíba - FESP - PB

Mestre em Direito Econômico-UFPB. rofessora da Fesp Faculdades.

Cárita Chagas Gomes, Universidade Federal da Paraíba - UFPB - PB

Mestre em Direitos Humanos pela UFPB

References

BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 11 ed. atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília- DF:Senado, 1988.

BRASIL. Receita Federal. Tabela de alíquotas IRPF. Brasília-DF, 2013.

Disponível em:http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont2012a2015.htm acesso em: 09 de jun. 2013

_________. Regulamento do Imposto de Renda. Brasília-DF, 2013.

Disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br acesso em: 09 de jun. 2013

BRASIL. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 dez

BRITO, Mirella Barros Conceição. Segurança jurídico-tributária e proteção da confiança do contribuinte no Estado de Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2789, 19 fev.

Disponível em:http://jus.com.br/revista/texto/18518. Acesso em: 28 abr. 2012.

CAPEZ, Fernando. Súmula vinculante. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 911, 31 dez. 2005. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/7710. Acesso em: 9 jun. 2012.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

GONÇALVES, Flávio José Moreira. “Notas para Caracterização Epistemológica da Teoria dos Direitos Fundamentais”, Dos Direitos Humanos aos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

KOSHIBA, Luiz; PEREIRA, Denise Manzi Frayze. História do Brasil. 5 ed. ver. e ampl. São Paulo: Atual, 1987.

LIMA, George Marmelstein. Críticas à teoria das gerações (ou mesmo dimensões) dos direitos fundamentais. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 173, 26 dez. 2003. Disponível em http://jus.com.br/artigos/4666. Acesso em: 10 jun. 2013.

MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao código tributário nacional. v. 1. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

________. Os princípios jurídicos da tributação na Constituição de 1988. 4 ed. São Paulo: Dialética, 2001.

MINATEL, José Antônio. Conteúdo do Conceito de Renda e Estrutura da Regra de Incidência do Imposto. Cadernos da Direito e Relações Internacionais (UniBrasil), v. 1, p. 259-273, 2006. Material da 5ª aula da Disciplina Sistema Constitucional Tributário: Impostos em Espécie, ministrada no Curso de Especialização Telepresencial e Virtual de Direito Tributário – REDE LFG

MORAIS, Márcio Eduardo da Silva Pedrosa. Sobre a evolução do Estado. Do Estado absolutista ao Estado Democrático de Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2833, 4 abr. 2011. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/18831.Acesso em: 23 jun.2013.

OLIVEIRA, Mariana. Fim do Limite para Dedução de IR vai ao plenário do STF. G1.globo.com, Brasília, 18 de abr. 2013. Disponível em:http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/05/deducao-ilimitada-de-educacao-no-ir-geraria- perda-de-r-50-bi-diz-agu.html acesso em: 27 de jun. 2013.

OLIVEIRA, Mariana; PASSARINHO, Nathalia. Dedução ilimitada de educação no IR geraria perda de R$ 50 bi, diz AGU. G1.globo.com, Brasília, 03 de mai. 2013. Disponível em: http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/05/deducao-ilimitada-de-educacao-no-ir-geraria- perda-de-r-50-bi-diz-agu.html acesso em : 27 de jun.2013

PAULSEN, Leandro. Direito Tributário, Constituição e Código Tributário Nacional à Luz da Doutrina e da Jurisprudência.11º Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998.

PORTO, Éderson Garin. Estado de Direito e Direito Tributário: Norma limitadora ao poder de tributar. Porto Alegre: Livraria do Advogado,2009.

REPORTAGEM do STF (Supremo Tribunal Federal). Supremo recebe ADI contra limites de dedução com educação no Imposto de Renda. Brasília-DF, 25 de mar de 2013. Disponível em:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=234353 acesso em: 25 de jun.2013

ROCHA, Eduardo Morais. A Análise da Súmula 584 do Supremo Tribunal Federal. Revista CEJ, Brasília, Ano XIV, n. 50, p. 18-24, jul/set. 2010

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana na Constituição Federal de 1988. 7 ed. rev. atual. – Porto Alegra: Livraria do Advogado Editora, 2009.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 1993.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Jurisdição Constitucional, Democracia e Racionalidade Prática. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

TIPKE, Klaus e YAMASHITA, Douglas. Justiça fiscal e princípio da capacidade contributiva. São Paulo: Malheiros, 2002.