TRIBUTOS AMBIENTAIS PRATICADOS NO BRASIL: DESCREVENDO ALGUMAS EXPERIÊNCIAS DA ATIVIDADE EXTRAFISCAL COM FINALIDADE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Main Article Content

Adrielle Betina Inácio Oliveira
http://orcid.org/0000-0002-8516-1254
Epaminondas José Messias
http://orcid.org/0000-0003-3990-5264
Carlos Araújo Leonetti
http://orcid.org/0000-0002-3306-7848

Abstract

Resumo: Os impostos ambientais são uma reação ao colapso ecológico enfrentado O uso extrafiscal dos tributos é inspirado nos princípios do poluidor pagador e do protetor recebedor, objetivando a conciliação do desenvolvimento econômico com equilíbrio ecológico. Podem estimular condutas desejáveis ou desestimular ações agressivas ao meio ambiente. Este estudo descreve a experiência brasileira de impostos ecológicos para fins de proteção ambiental. Utilizou-se método dedutivo, levantamento bibliográfico e técnica de interpretação gramatical sistemática. Concluímos que a extrafiscalidade praticada no Brasil tem contribuído para a proteção do meio ambiente, sugerimos a importância de mais pesquisas para verificar sua continuidade e consistência.

Palavras-chave: extrafiscalidade; direito ambiental; direito tributário; direito ambiental tributário; Brasil

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
OLIVEIRA, Adrielle Betina Inácio; MESSIAS, Epaminondas José; LEONETTI, Carlos Araújo. TRIBUTOS AMBIENTAIS PRATICADOS NO BRASIL: DESCREVENDO ALGUMAS EXPERIÊNCIAS DA ATIVIDADE EXTRAFISCAL COM FINALIDADE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 60–81, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2021.v7i1.7744. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7744. Acesso em: 19 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Adrielle Betina Inácio Oliveira, Universidade Federal da Santa Catarina

Doutoranda em Direito no programa de pós-graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito Internacional e Sustentabilidade pelo programa de pós-graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) (2020). Bacharela em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) (2017). Membro do Grupo de Estudos Avançados em Meio Ambiente e Economia no Direito Internacional (EMAE)

Epaminondas José Messias, Centro de ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catariana, UFSC

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catariana, UFSC. Mestre em Direito Internacional, Econômico e Tributário pela Universidade Católica de Brasília. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes-RJ. Advogado. E-mail: epa_messias@globo.com, https://orcid.org/0000-0003-3990-5264

Carlos Araújo Leonetti, Universidade Federal de Santa Catarina

Possui graduação em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1992), graduação em engenharia mecânica pela UFSC (1978), mestrado em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1998) e doutorado em direito - UFSC c/ estágio de doutoramento na Harvard University, EUA. (2002). Professor Titular de Direito Tributário da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Procurador da Fazenda Nacional aposentado. E-mail:cleonetti37@gmail.com https://orcid.org/0000-0002-3306-7848

References

ACRE. Lei Complementar nº 298, de 28 de abril de 2015. Altera a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que "Dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA". Disponível em: <http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=317194&amigavel=1>. Acesso em: 12 nov. 2016.

ALAGOAS. Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA. Disponível em: <http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcs-web/documentos/visualizarDocumento.action?key=hzoQ3znM15A%3D>. Acesso em: 12 nov. 2016.

AMAZONAS. Lei Complementar nº 19/97, de 29 de dezembro de 1997. Institui o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=119561>. Acesso em: 12 nov. 2016.

ARARAQUARA. Lei nº 7.52, de 08 de dezembro de 2009. Concede isenção de imposto predial e territorial urbano para propriedades que conservem áreas arborizadas. Disponível em:

Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários. Brasília, 2011. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/C1CB3034/1o_Inventario_Nacional_de_Emissoes_Atmosfericas_por_Veiculos_Automotores_Rodoviarios.pdf>. Acesso em: 30 out. 2020.

BAHIA. Lei nº 6.348, de 17 de dezembro de 1991. Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Disponível em: <http://www.sefaz.ba.gov.br/geral/arquivos/download/LeidoIPVA.pdf>.. Acesso em: 12 nov. 2016.

BEYER, Robert M.; MANICA, Andrea; MORA, Camilo. Shifts in global bat diversity suggest a possible role of climate change in the emergence of SARS-CoV-1 and SARS-CoV-2. Science of The Total Environment, Volume 767, 1, May 2021.

BOMBINHAS. Lei Complementar nº 185, de 19 de Dezembro de 2013. Institui a TAP, Taxa de Preservação Ambiental. Disponível em: https://static.fecam.net.br/uploads/476/arquivos/1101326_Lei_Complementar_1852013___Institui_a_TPA.pdf. Acesso em: 05 dez. 2020.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. 1º Inventário Nacional de Emissões <https://leismunicipais.com.br/a/sp/a/araraquara/lei-ordinaria/2009/716/7152/lei-ordinaria-n-7152-2009-concede-isencao-de-imposto-predial-e-territorial-urbano-para-propriedades-que-conservarem-area-arborizada-iptu-verde?q=7.152%2F2009%20>. Acesso em: 12 nov. 2016.

BRASIL . Repartição de Receitas Tributárias e Transferências Intergovernamentais. In: CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury;BRAGA, Carlos Eduardo Faraco (coords.). Federalismo Fiscal: Questões Contemporâneas. São José: Conceito, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em: 28 out. 2020.

BRASIL. Lei no 12.651, de 12 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: Acesso em: 15 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9393.htm>. Acesso em: 25 out. 2020.

CAIRU-BA. Lei 586, de 16 de Dezembro de 2019, Dispõe sobre a Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago Municipal e dá outras providências. Disponível em: <https://www.cairu.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=3689&c=131>. Acesso em 05 abr. 2021.

CAMPOS DO JORDÃO. Lei nº 3.199, de 20 de março de 2009. Dispõe sobre o desconto no IPTU referente a imóveis com área verde preservada. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a/sp/c/campos-do-jordao/lei-ordinaria/2009/320/3199/lei-ordinaria-n-3199-2009-que-dispoe-sobre-desconto-do-imposto-territorial-urbano-itu-referente-a-imoveis-com-area-verde-preservada?q=3.157%2F08> . Acesso em: 12 nov. 2016.

CEARÁ. Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992. Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Disponível em: <http://www.al.ce.gov.br/legislativo/tramitando/lei/12023.htm>. Acesso em: 12 nov. 2016.

COLATINA. Lei nº 4.537, de 23 de abril de 1999. Fica denominado “Manto Verde” o presente projeto de lei que visa autorizar descontar 50% (cinquenta por cento) no IPTU dos proprietários de terrenos urbanos com declividade igual ou superior a 40% (quarenta por cento) que promoverem reflorestamento. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a/es/c/colatina/lei-ordinaria/1999/453/4537/lei-ordinaria-n-4537-1999-fica-denominado-manto-verde-o-presente-projeto-de-lei-que-visa-autorizar-descontar-50-cinquenta-por-cento-no-iptu-dos-proprietarios-de-terrenos-urbanos-com-declividade-igual-ou-superior-a-40-quarenta-por-cento-que-promoverem-reflorestamento.html>. Acesso em: 12 nov. 2016.

CORREIA NETO, Celso de Barros. Instrumentos Fiscais de Proteção Ambiental. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 22, 2008, p.140-160.

COSTA, Regina Helena. Apontamentos sobre a tributação ambiental no Brasil. In: TÔRRES, Heleno Taveira. Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005.

DIÁRIO DO NORDESTE, 2020. Taxa de turismo em Jericoacoara sobe de R$ 5 para R$ 30 a partir de janeiro. Disponível em <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/taxa-de-turismo-em-jericoacoara-sobe-de-r-5-para-r-30-a-partir-de-janeiro-1.3016195>. Acesso em 05 abr. 2021.

GOIANIA. Lei Complementar nº 235, de 328 de dezembro de 2012. Institui o Programa IPTU Verde no Município de Goiânia.. Disponível em: <https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2012/lc_20121228_000000235.html>. Acesso em: 10 nov. 2016.

GOIÁS. Lei nº 19.021, de 30 de setembro de 2015. Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, e a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=16857>. Acesso em: 12 nov. 2016.

LOUREIRO, Wilson. Contribuição do ICMS Ecológico à Conservação da Biodiversidade no Estado do Paraná. Tese de Doutorado. Curitiba, 2002. (Curso de Pós-Graduação em Engenharia Florestal) - Setor de Ciências Agrárias, UFPR. Disponível em: <http://www.floresta.ufpr.br/pos-graduacao/seminarios/wilson/contribuicao_do_icms.pdf>. Acesso em 05 abr. 2021

LUCIK, Melina Rocha. Instrumentos tributários para a sustentabilidade: uma análise comparativa da destinação do ICMS pelos estados segundo critérios ambientais. In:CARLI, Ana Alice de; COSTA, Leonardo de Andrade; RIBEIRO, Ricardo Lodi (Org.). Tributação e sustentabilidade ambiental. Rio de Janeiro: FGV, 2015.

MONTERO, Carlos Eduardo Peralta. Tributação Ambiental: Reflexões sobre a introdução da variável ambiental no sistema tributário. São Paulo: Saraiva, 2014. 387 p.

NUNES, Cleucio Santos. Direito Tributário e Meio Ambiente. São Paulo: Dialética, 2005.

OCDE. Organisation for Economic Co-operation and Development. Taxation, Innovation and the Environment, 2010. Disponível em: <http://www.oecd.org/env/tools-evaluation/taxationinnovationandtheenvironment.htm>. Acesso em: 30 out. 2020.

OLIVEIRA, José Marcos Domingues de. Proteção ambiental e sistema tributário – Brasil e Japão: problemas em comum?In: MARINS, James (Coord.). Tributação e meio ambiente. Curitiba: Juruá, 2003. (Coleção Tributação em Debate, v. 2).

ONU. Declaração da Conferência da ONU no Ambiente Humano, 1972. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2020.

ONU. Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1992. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf>.Acesso em: 30 out. 2020.

PARANÁ. Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003. Estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Disponível em: <http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/sefadocumentos/12200314260.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2016.

PERNANBUCO. Constituição do Estado de Pernambuco. Disponível em: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=12&numero=1989&complemento=0&ano=1989&tipo=&url=. Acesso em 05 dez. 2020.

PERNANBUCO. Lei 11.305, de 28 de Dezembro de 1995. Modifica a Lei 10.403, de 29 de dezembro de 1989 e dá outras providências. Disponível em: https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/legislacao/Leis_Tributarias/1995/Lei11305_95.htm. Acesso em 04 dez. 2020.

PNUMA. Relatório Rumo a uma Economia Verde: Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a Erradicação da Pobreza, PNUMA 2011. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2514705/mod_resource/content/1/economia_verde_pnuma.pdf>. Acesso em: 01 nov. 2020

RIO DE JANEIRO. Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 19971. Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/fa1a422b516211130325657a0064293f?OpenDocument>. Acesso em: 12 nov. 2016.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985. Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=153591>. Acesso em: 12 nov. 2016.

ROCKSTRÖM, J., et al. 2009. Planetary boundaries: exploring the safe operating space for humanity. Ecology and Society 14(2): 32. [online]: www.ecology-andsociety.org/vol.14/iss2/art32/

RONDÔNIA. Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000. Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=160118>. Acesso em: 12 nov. 2016.

SALIBA, Ricardo Berzosa. Fundamentos do direito tributário ambiental. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

SANTA CATARINA. Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988. Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências. Disponível em: <http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/leis/1988/lei_88_7543.htm>. Acesso em: 12 nov. 2016.

SÃO PAULO. Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008. Estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/alteracao-lei-13296-23.12.2008.html >. Acesso em: 12 nov. 2016.

STEFFEN, W., et al. 2015. Planetary boundaries: guiding human development on a changing planet. Science 347(6223): 1259885-1–1259885-10. https://science.sciencemag.org/content/347/6223/1259855/tab-pdf

VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira. Limitações constitucionais ao poder de tributar e tratados internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

WTO. World Trade Organization. Trade and Climate Change. Disponível em: <https://www.wto.org/english/res_e/booksp_e/trade_climate_change_e.pdf>. Acesso em: 01 nov. 2020.