CONSIDERAÇÕES SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO §2º DO ART. 414 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DE 2017

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Fabiano Ferreira Lopes
http://orcid.org/0000-0002-7166-2146
Leonardo Albuquerque Marques

Resumen

O presente trabalho pretende refletir sobre a aplicação do tratamento diferenciado na imposição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017, que instituiu o Código Tributário do Município de São Luís (CTM/SLZ), aos profissionais intelectuais que exercem sua atividade de forma individual em comparação aos que exercem por meio de sociedade. Ao final, foi possível constatar que há inconstitucionalidade no §2º do art. 414 do CTM/SLZ por ferir o Princípio da Isonomia Tributária.

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LOPES, Fabiano Ferreira; MARQUES, Leonardo Albuquerque. CONSIDERAÇÕES SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO §2º DO ART. 414 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DE 2017. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 34–50, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2018.v4i1.4004. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/4004. Acesso em: 27 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Fabiano Ferreira Lopes, Universidade Federal do Maranhão

Graduado em Ciências Contábeis e Direito, especialista nas áreas de Direito Tributário, Processual Civil e Auditoria, Controladoria e mestre em Administração e Controladoria. Leciona em cursos de graduação e pós-graduação as disciplinas: Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Empresarial, Planejamento Tributário e Perícia Contábil. Tem experiência profissional como advogado e contador, atuando nas áreas pública e privada nos seguintes temas: direito tributário, financeiro, finanças públicas, orçamento público, auditoria, controladoria, contabilidade tributária, perícia contábil, direito civil e direito empresarial.

Leonardo Albuquerque Marques, Universidade CEUMA

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (2006), mestrado em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2010) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016). Professor da da Universidade CEUMA e Advogado.

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