POLÍTICA URBANA E INCREMENTO DA RECEITA MUNICIPAL: NOVOS DESAFIOS DO GESTOR PÚBLICO

Maurício Soares, Jussara Maria Jacintho

Resumo


Pode o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) induzir o cumprimento da função social da propriedade? Ou não? E como? Utiliza-se o IPTU por seu importante aspecto distributivo, de difícil sonegação e que admite legalmente a progressividade das alíquotas. Metodologicamente, a partir de aspectos dogmáticos, normativos e de dados concretos; se analisa o município de Aracaju. O comportamento dúbio do IPTU e a sua estrutura regressiva, com os contribuintes mais pobres sofrendo tributação maior, destaca nos resultados. A melhoria da progressividade do sistema tributário pode contribuir na superação da elevada desigualdade de patrimônio e renda do Brasil.

Palavras-chave


Desigualdades; IPTU; Aspectos distributivos; Justiça; Tributário.

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Referências


AFONSO, José Roberto; ARAÚJO, Erika; NÓBREGA, Marcos Antônio. IPTU no Brasil um diagnóstico abrangente. Rio de Janeiro: FGV Projetos, v. 4, 2013.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988.

CARVALHO JR., Pedro Humberto Bruno. Aspectos distributivos do IPTU e do patrimônio imobiliário das famílias brasileiras. Rio de Janeiro: IPEA, 2009.

______. Defasagem do IPTU no município do Rio de Janeiro: uma proposta de reforma. Rio de Janeiro: IPEA, 2012.

COSTA, Ana Maria. Espaço físico urbano e participação social: a importância da compreensão dos conceitos. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 06, n. 01, p. 168-179, 2014.

COSTA, Alexandre Bernardino. Ensino jurídico: disciplina e violência simbólica. Dissertação (Mestrado em Ciências Humanas com especialidade em Direito), Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1992.

COUTINHO, Ronaldo. A mitologia da cidade sustentável no capitalismo. In: ______. E Bonizzatto, Luigi (Org.) Direito da cidade: novas concepções sobre as relações jurídicas no espaço social urbano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

DAUD, Samira dos Santos. O direito à moradia adequada: através dos instrumentos urbanísticos de regularização fundiária, a partir da lei n. 11977/2009. São Paulo: Max Limonad, 2015.

HARVEY, David. A produção capitalista do espaço. São Paulo: Annablume, 2005.

IGREJA, Rebecca Lemos. O Direito como objeto de estudo empírico: o uso de métodos qualitativos no âmbito da pesquisa empírica em Direito. In: Machado, Maíra Rocha (Org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017.

MOREIRA, Danielle de Andrade. O direito a cidades sustentáveis. Revista de Direito da Cidade. Rio de Janeiro, v. 06, n. 02, p. 179-200, 2006.

ROLNIK, Raquel. O que é cidade. São Paulo: Brasiliense, 1995.

SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. 5. ed. 3. Reimp. São Paulo: USP, 2013.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

VASQUES, Marcos. IPTU teoria geral do garantismo: o controle de constitucionalidade de suas leis após a EC 29/2000. Curitiba: Juruá, 2009.

VEIGA, José Eli da. Nem tudo é urbano. Ciência e Cultura. [online] São Paulo, v. 56, n. 02, p. 26-29, 2004.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2018.v4i1.4297

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