As Relações entre o Executivo e o Legislativo na Elaboração do Orçamento Brasileiro: Considerações sobre a Emenda Constitucional 86/2015
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este artigo objetiva analisar as possíveis implicações da Emenda Constitucional 86/2015 nas relações estabelecidas entre os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e execução do orçamento brasileiro. Verificar-se-á a natureza autorizativa e/ou impositiva da lei orçamentária, como ocorriam as relações entre os poderes antes da EC n. 86/2015 e se e se tal alteração constitucional será capaz de mudar a dinâmica dessa relação político-institucional. Para alcançar o objetivo proposto, utilizar-se-á de fontes predominantemente teóricas, em uma abordagem compreensivo-exploratória e crítico-reflexiva sobre a matéria.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ABRANCHES, Sérgio Hudson de. Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro. Dados, Rio d Janeiro, v. 31, n.1, p.5-38, 1988.
AMES, Barry. Os entraves da democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2003.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 9 jul. 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional n. 86, de 17 de março de 2015. Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc86.htm>. Acesso em 09 jul. 2016.
BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2002. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 10 jul. 2016.
BRASIL. Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm>. Acesso em: 10 jul. 2016.
BRASIL. Resolução Conjunta n° 01/2006- CN. Dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição, bem como a tramitação das matérias a que se refere o mesmo artigo. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescon/2006/resolucao-1-22-dezembro-2006-548706-norma-pl.html>. Acesso em: 10 jul. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Voto na Ação Direta de Inconstitucionalide n. 4.663/RO. Relator Ministro Luiz Fux. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi4663.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2016.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2015. Orçamento Impositivo Orientações: Procedimentos, Prazos e Responsabilidades. Disponível em: <http://www.orcamentofederal.gov.br/biblioteca/publicacoes_tecnicas/CARTILHA%20IMPOSITIVO_05_02.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2016.
DALLARI, Adilson Abreu. Orçamento impositivo, In: CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (Coord.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 309-327, 2011,.
DALLAVERDE, Alexsandra Katia. As relações entre os poderes na gestão das finanças públicas. Porto Alegre: Nuria Fabris Editora, 2013.
FERREIRA, Marcelo Vaz. Orçamento impositivo no Brasil: análise da Proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006 e as implicações políticas e econômicas do novo arranjo institucional. Monografia apresentada ao Programa para aprovação no Curso de Especialização em Orçamento Público. Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da Uniãoo em parceria com o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados, 2007.
LIMONGI, Fernando; FIGUEIREDO, Argelina. Processo Orçamentário e Comportamento Legislativo: Emendas Individuais, Apoio ao Executivo e Programas de Governo. Dados, Rio de Janeiro, v. 48, n. 4, 2005, p. 737 a 776. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/dados/v48n4/28478.pdf>. Acesso em: 3 set. 2016.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. O tema do orçamento impositivo no ordenamento jurídico brasileiro. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 41, n. 134, Jun. 2014. Disponível em: < http://www.ajuris.org.br/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/195/131>. Acesso em 3 set. 2016.
HARADA, Kyoshi. Orçamento impositivo: exame da PEC nº 565/06. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3827, 23 dez. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/26167>. Acesso em: 4 jul. 2016.
MELO, Marcos. Emendas parlamentares. In: AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima. Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2006, p. 197-201.
MENDONÇA, Eduardo. Constituição e sociedade: o falso orçamento impositivo. 2016. Disponível em: <http://jota.uol.com.br/constituicao-e-sociedade-o-falso-orcamento-impositivo>. Acesso em: 8 jul. 2016.
OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
PEREIRA, Carlos; MUELLER, Bernardo. Comportamento estratégico em presidencialismo de coalizão: as relações entre Executivo e Legislativo na elaboraçãoo do orçamento brasileiro. Dados, Rio de Janeiro, v. 45, n. 2, p.265-301, 2002.
RENNÓ, Lúcio R. Críticas ao presidencialismo de coalizão no Brasil: processos institucionalmente constritos ou individualmente dirigidos? In: AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima. Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2006, p. 259-271.
TOLLINI, Helio (2008). Em busca de uma participação efetiva do Congresso no processo de elaboração orçamentária. Brasília, 2008, p. 15. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1781>. Acesso em: 10 jul.2016.
VOLPE, Ricardo Alberto e CAMBRAIA, Túlio. A experiência do orçamento impositivo na lei de diretrizes orçamentárias para 2014. RBPO, Brasília , v. 5, n. 2, p. 100–131, 2015.