NEURODIREITOS: A EXPERIÊNCIA DE REGULAÇÃO CHILENA À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

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RAISSA ARANTES TOBBIN
VALÉRIA SILVA GALDINO CARDIN
TEREZA RODRIGUES VIEIRA

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a proposta pioneira chilena de regulação dos neurodireitos à luz dos direitos da personalidade. O Chile é pioneiro no âmbito internacional quanto à discussão da temática, uma vez que realizou reforma constitucional que incluiu dispositivo que alerta que os dispositivos neurotecnológicos devem estar a serviço do ser humano, sobretudo diante da potencialidade de exploração comercial de devices. Para tanto, o trabalho utilizou o método hipotético-dedutivo, fundamentado em pesquisa e revisão bibliográfica de obras, artigos de periódicos, notícias, legislação e jurisprudência aplicável à temática. Como resultado, verifica-se que a proposta chilena recebeu críticas quanto à imprecisão e redundância, especialmente quanto à viabilidade de alargamento do rol de direitos humanos ou a criação de novos direitos. Ao mesmo tempo, a proposta fomenta a discussão da temática nos mais variados campos do conhecimento e alerta sobre riscos futuros quanto às novas tecnologias que não devem ser ignorados.

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Como Citar
ARANTES TOBBIN, RAISSA; SILVA GALDINO CARDIN, VALÉRIA; RODRIGUES VIEIRA, TEREZA. NEURODIREITOS: A EXPERIÊNCIA DE REGULAÇÃO CHILENA À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2024.v10i2.10977. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/10977. Acesso em: 28 mar. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

RAISSA ARANTES TOBBIN, Universidade Cesumar (UNICESUMAR)

Doutoranda em Direito pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR); Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR); Graduada em Direito pela Universidade Paranaense (UNIPAR); Graduada em Letras – Português/Espanhol pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); Advogada no Paraná

   

VALÉRIA SILVA GALDINO CARDIN, Universidade Estadual de Maringá (UEM); Universidade Cesumar (UNICESUMAR)

Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutora e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP); Docente da Universidade Estadual de Maringá e no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR); Pesquisadora pelo ICETI; Advogada no Paraná

TEREZA RODRIGUES VIEIRA, Universidade Paranaense (UNIPAR)

Pós-Doutora em Direito pela Université de Montreal, Canadá; Mestre e Doutora em Direito pela PUC-SP; Docente da Graduação e do Mestrado em Direito Processual e Cidadania na UNIPAR (Universidade Paranaense), campi Umuarama e Guaíra.