A Questão Prioritária de Constitucionalidade e o Controle de Convencionalidade No Sistema Jurídico Francês

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Fernanda Fortes Litwinski
Lucas Gonçalves da Silva

Resumo

O Sistema Jurídico francês foi gradativamente incorporando o direito internacional ao seu direito interno, com algumas ressalvas em razão dos resquícios do seu nacionalismo jurídico. Contudo, com a instauração do controle de constitucionalidade a posteriori das leis internas pelo Conselho Constitucional houve um desequilíbrio nessa relação. Assim, o objeto do presente trabalho é averiguar a relação entre o controle de convencionalidade e a questão prioritária de constitucionalidade, com fim de verificar se há uma conexão conflituosa, ou mesmo se existe uma confusão entre as suas competências. Utilizar-se-á o método dialético e como fonte primária a revisão bibliográfica sobre o tema.

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Como Citar
LITWINSKI, Fernanda Fortes; SILVA, Lucas Gonçalves da. A Questão Prioritária de Constitucionalidade e o Controle de Convencionalidade No Sistema Jurídico Francês. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 116–132, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2016.v2i2.1633. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/1633. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernanda Fortes Litwinski, Universidade Federal de Sergipe – UFS.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto –UFOP, Minas Gerais. Especialista pela Universidade Cândido Mendes. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe – UFS. Bolsista da CAPES.

Lucas Gonçalves da Silva, Universidade Federal de Sergipe – UFS.

Doutor pela Pontifícia Universidade Católica -  PUC, São Paulo. Professor Adjunto de Graduação e do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Sergipe – UFS. Coordenador da Câmara Básica de Ciências Sociais Aplicadas da FAPITEC/SE. Consultor da Capes.

Referências

APCHAIN, Hélène. La QPC et le contrôle de conventionnalité: complémentarité ou antagonisme ?. Centre de recherches et d'études sur les droits de l'Homme et le droit humanitaire. Paris, jun. 2012.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BERMANN, George A.; PICARD, Etienne. Introdução ao Direito Fracês. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

BON, Pierre. La question prioritaire de constitutionnalité après la loi organique du 19 décembre 2009. Revue Française de Droit Administratif. Paris, n. 6, 2009, p. 1107-1124.

______. Question prioritaire de constitutionnalité : premières questions, premières précisions. Revue Française de Droit Administratif. Paris, n. 4, 2010, p. 679-694.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

DECAUX, Emmanuel. Le régime du droit international en droit interne. Revue Internationale de Droit Comparé. Paris, v. 62, n. 2, 2010, p. 467-505.

FAVOREU, Louis. As Cortes Constitucionais. São Paulo: Landy Editora, 2004.

FRANÇA. Constitution de la République française en vigueur, du 4 octobre 1958. Jornal Oficial [da] República Francesa, Poder Executivo, Paris, 5 out. 1958. n. 0238, p. 9151.

______. Ordonnance n. 58-1067 portant loi organique sur le Conseil constitutionnel, du 7 novembre 1958. Jornal Oficial [da] República Francesa, Poder Executivo, Paris, 9 nov. 1958b. n. 10129, p. 10129.

______. Loi constitutionnelle n. 2008-724 du 23 juillet 2008 de modernisation des institutions de la Ve République. Jornal Oficial [da] República Francesa, Poder Executivo, Paris, 24 jul. 2008. n. 0171, p. 11890.

______. Loi organique n° 2009-403 du 15 avril 2009a relative à l'application des articles 34-1, 39 et 44 de la Constitution. Jornal Oficial [da] República Francesa, Poder Executivo, Paris, 16 abr. 2009a. n. 0089.

______. Loi organique n° 2009-1523 du 10 décembre 2009b relative à l'application de l'article 61-1 de la Constitution. Jornal Oficial [da] República Francesa, Poder Executivo, Paris, 11 dez. 2009b. n. 0287, p. 21379.

______. Conseil constitutionnel. Décision n° 71-44 DC du 16 juillet 1971. Disponível em: http://www.conseil-constitutionnel.fr/conseil-constitutionnel/francais/les-decisions/acces-par-date/decisions-depuis-1959/1971/71-44-dc/decision-n-71-44-dc-du-16-juillet-1971.7217.html. Acesso em: 22 set. 2016.

KAPRIELIAN, Julie. Le renvoi préjudiciel en droit de l’Union: un mécanisme assurant la protection juridictionnelle effective des individus?. Jurisdoctoria. n.6, 2011, p. 75-98.

LABAYLE, Henri. Question prioritaire de constitutionnalité et question préjudicielle : ordonner le dialogue des juges ?. Revue Française de Droit Administratif. Paris, n. 4, 2010, p. 659-678.

MATHIEU, Bertrand. Le Conseil constitutionnel “législateur positif” ou la question des interventions du juge constitutionnel français dans l’exercice de la fonction législative. Revue Internationale de Droit Comparé. Paris, v. 62, n. 2, 2010, p. 507-531.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 13. ed, rev., atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

______. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2014.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

TOKO, Patrick Wafeu. Le juge qui crée le droit est-il un juge qui gouverne?. Les Cahiers de Droit. v. 54, n. 1, mar. 2013, p. 145-174.