A Judicialização da Saúde em Pernambuco Após a Audiência Pública nº 4 do Supremo Tribunal Federal: Uma Análise Quantitativa da Atuação do Judiciário na Garantia do Direito Social à Saúde

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Lívia Dias Barros
Gina Gouveia Pires De Castro

Resumo

Reconhecendo a importância do poder judiciário como ferramenta à efetividade dos direitos sociais, dentre eles os direitos humanos, e em especial o direito à saúde, o presente trabalho buscou apresentar um estudo do processo de judicialização da saúde no Estado de Pernambuco relacionando aos efeitos diretos e indiretos da Audiência Pública n° 4 do Supremo Tribunal Federal, entre os anos de 2009 a 2014, utilizando a quantificação a partir da probabilidade na análise das decisões judiciais, com obtenção de resultados aproximados e não uma verdade absoluta, permitindo visualizar uma tendência acerca do fornecimento de medicamento por via judicial.

 

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Como Citar
BARROS, Lívia Dias; CASTRO, Gina Gouveia Pires De. A Judicialização da Saúde em Pernambuco Após a Audiência Pública nº 4 do Supremo Tribunal Federal: Uma Análise Quantitativa da Atuação do Judiciário na Garantia do Direito Social à Saúde. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 154–174, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2016.v2i2.1637. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/1637. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lívia Dias Barros, Faculdade Maurício de Nassau - Recife.

Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Pernambuco – UFPE, Recife, (Brasil). Especialista em Direito Administrativo da UFPE; Especialista em Direito Público da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco – ESMAPE, Recife. Professora de Direito Administrativo e Constitucional. Advogada.

Gina Gouveia Pires De Castro, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Pernambuco – UFPE, Recife. Especialista em Direito Público; Especialista em Direito Público da UNINASSAU. Professora de Direito Constitucional e Tributário. Advogada.

Referências

ARENDT, Hannah. Direito de ter direito. 2010. Disponível em: . Acesso em: 02 jun. 2015.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. São Paulo: Campus, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BOSCO, Maria Goretti Dal. Audiência pública como direito de participação. Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, v. 4, n. 8, jul./dez. 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 15 maio 2015.

______. Supremo Tribunal Federal. Audiência pública nº 4 de 5 de março de 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/ Abertura_da_Audiencia_Publica__MGM.pdf>. Acesso em: 03 jun. 2015.

CASTRO, Katia Regina Tinoco Ribeiro de. Os juízes diante da judicialização da saúde: o nat como instrumento de aperfeiçoamento das decisões judiciais na área da saúde. Rio de Janeiro 2012. Dissertação de Mestrado da Fundação Getúlio Vargas Direito Rio. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/9769/K%C3%A1tia%20 Regina%20Tinoco%20Ribeiro%20de%20Castro.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 03 jun. 2015.

CRENSON, Matthew A.; GINSBERG, Benjamin. From popular to personal democracy. National Civic Review, v. 92, n. 2, Summer, 2003.

FERREIRA, Siddharta Legale; COSTA, Aline Matias da. Núcleos de assessoria técnica e judicialização da saúde: constitucionais ou inconstitucionais?. Revista SJRJ. Rio de Janeiro, v. 20, n. 36, p. 219-240, abr. 2013.

GABARDO, Emerson; MORENTTINI, Felipe Tadeu Ribeiro. Institucionalismo e pesquisa quantitativa como metodologia de análise de decisões judiciais. Revista da Faculdade de Direito UFMG, Belo Horizonte, n.63 pp. 151-180, jul/dez 2013.

LINS, Liana Cirne. A justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais. Uma avaliação crítica do tripé denegatório de sua exigibilidade e da concretização constitucional seletiva. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 46, n° 182, abr./jun. 2009. p. 51-74.

LIRA, Daiane Nogueira de. A audiência pública da saúde e o controle jurisdicional das políticas públicas de saúde. Publ. 2010. Disponível em: <http://www.carreirasjuridicas. com.br/downloads/dia08oficina13texto4.pdf>. Acesso em: 10 abril 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira. Audiência pública nº 4. Convocada mar., 2009. Publ. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/Abertura_da_Audiencia_Publica_MGM.pdf>. Acesso em: 08 jun. 2015.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Teoria do poder: parte I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

SANTOS, José Sebastião dos Santos, et al. A via judicial para o acesso aos medicamentos e o equilíbrio entre as necessidades e desejos dos usuários, do Sistema Único de Saúde e da Indústria. In: BLIACHERIENE, Ana Carla; SANTOS, José Sebastião dos (Org.). Direito à vida e à saúde: impactos orçamentário e judicial. São Paulo: Atlas, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: efetivação e uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

STAMFORD, Artur; CAVALCANTI, Maísa. Decisões judiciais sobre acesso aos medicamentos em Pernambuco. Revista de Saúde Pública [online]. 2012, v. 46, n. 5, pp. 791-799. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0034-89102012000500005>. Acesso em: 11 maio 2015.

VALLE, Vanice Regina Lírio do et al. Audiências públicas e ativismo: dialogo social no STF. Belo Horizonte: Forum, 2012.