A INCONSTITUCIONALIDADE DO LIMITE DE DEDUÇÃO DAS DESPESAS EDUCACIONAIS NO IRPF E A TUTELA JURISDICIONAL PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.

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Darlan Alves Moulin

Resumo

Trata-se de estudo da inconstitucionalidade do limite a dedução das despesas educacionais da base de cálculo do IRPF. Tem-se por problemática, que esse limite ofende preceitos constitucionais do direito à educação e o conceito de renda, pois essa tributação recai sobre parcela dos rendimentos, essencial a vida digna. Busca-se a possibilidade da declaração de inconstitucionalidade que limita referida dedução, com o objetivo de garantir o Direito à Educação e efetivação da Dignidade Humana. Utilizou-se métodos de revisão bibliográfica e análise da decisão proferida pelo Órgão Especial do TRF 3ª Região que garantiu a integral dedução das despesas educacionais.

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Como Citar
MOULIN, Darlan Alves. A INCONSTITUCIONALIDADE DO LIMITE DE DEDUÇÃO DAS DESPESAS EDUCACIONAIS NO IRPF E A TUTELA JURISDICIONAL PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 60–79, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i1.1956. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/1956. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Darlan Alves Moulin, Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL/Lorena. Universidade Estácio de Sá - UNESA

Mestrando em Direito Sociais, Difusos e Coletivos pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL.

Professor de Direito Constitucional, Financeiro e Tributário da Universidade Estácio de Sá/UNESA.

Referências

ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Editora Método, 2012.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 01 maio 2017.

______. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 01 maio 2017.

______. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 dez 1995.

______. Supremo Tribunal Federal. STF - RExt. n° 980.602 – SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJ de 23/08/2016.

______. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. TRF – 3ª R., Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 000506786.2002.4.03.6100/SP, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, DJ de 14/02/2012.

BOLESINA, Iuri; GERVASONI, Tamiris Alessandra. A dupla face do mínimo existencial no estado democrático de direito à luz das questões tributárias na concretização dos direitos sociais.

Direito e Paz. Lorena, Ano XVIII, n. 35, p. 463-496, 2. sem. 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Edições Almedina, 2003.

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988. Sistema Tributário. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

DERZI, Misabel de Abreu Machado. Os conceitos de renda e patrimônio: efeitos da correção monetária insuficiente no imposto de renda. Belo Horizonte: Del Rey, 1992.

GONÇALVES, Flávio José Moreira. Notas para Caracterização Epistemológica da Teoria dos Direitos Fundamentais. In: GUERRA FILHO, Willis Santiago et al. (Coords.). Dos Direitos Humanos aos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

MACHADO, Hugo de Brito. Gastos com educação e imposto de renda. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: Dialética, n 165, jun.2009.

MENEZES, Milena Zampieri Sellmann de; PINTO, Keziah Alessandra Vianna Silva. Uma releitura do princípio da capacidade contributiva à luz do neoconstitucionalismo. Direito e Paz. Lorena, Ano XIV, n. 26, p. 193-225, 1. sem. 2012.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 1998.

ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em:< http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf > Acesso em: 12 maio 2017.

PAULSEN, Leandro. Direito Tributário, Constituição e Código Tributário Nacional à Luz da Doutrina e da Jurisprudência. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998.

REMÉDIO, José Antônio; COELHO, Rodrigo Batista. A concretização dos direitos sociais como imperativo da igualdade material: políticas públicas educacionais e tutela coletiva.

Direito e Paz. Lorena, Ano XIV, n. 26, p. 09-40, 1. sem. 2012.

SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

______. Dignidade da pessoa humana na Constituição Federal de 1988. 7. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SCHIMITT, Carl. Teoría de La Constitución. Madrid: Alianza Editorial SA, 2003.

TIPKE, Klaus; YAMASHITA, Douglas. Justiça fiscal e princípio da capacidade contributiva. São Paulo: Malheiros, 2002.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário – os direitos humanos e a tributação. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

______. Existe um princípio estrutural da solidariedade? In: GRECO, Marco Aurélio; GODOI, Marciano Seabra. Solidariedade Social e Tributação. São Paulo: Dialética, 2005. cap. 9, p. 198-207.

WINKLER, Noé. Imposto de renda. Rio de Janeiro: Forense, 2002.