A INCONSTITUCIONALIDADE DO LIMITE DE DEDUÇÃO DAS DESPESAS EDUCACIONAIS NO IRPF E A TUTELA JURISDICIONAL PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.

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Darlan Alves Moulin

Resumo

Trata-se de estudo da inconstitucionalidade do limite a dedução das despesas educacionais da base de cálculo do IRPF. Tem-se por problemática, que esse limite ofende preceitos constitucionais do direito à educação e o conceito de renda, pois essa tributação recai sobre parcela dos rendimentos, essencial a vida digna. Busca-se a possibilidade da declaração de inconstitucionalidade que limita referida dedução, com o objetivo de garantir o Direito à Educação e efetivação da Dignidade Humana. Utilizou-se métodos de revisão bibliográfica e análise da decisão proferida pelo Órgão Especial do TRF 3ª Região que garantiu a integral dedução das despesas educacionais.

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Como Citar
MOULIN, Darlan Alves. A INCONSTITUCIONALIDADE DO LIMITE DE DEDUÇÃO DAS DESPESAS EDUCACIONAIS NO IRPF E A TUTELA JURISDICIONAL PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 60–79, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i1.1956. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/1956. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Darlan Alves Moulin, Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL/Lorena. Universidade Estácio de Sá - UNESA

Mestrando em Direito Sociais, Difusos e Coletivos pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL.

Professor de Direito Constitucional, Financeiro e Tributário da Universidade Estácio de Sá/UNESA.

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