FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE NA LEI DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

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Antonio Pedro Mélo Netto
Vinicíus Lúcio de Andrade

Resumo

As práticas criminosas sempre fizeram parte da vida em sociedade. Todavia, tornaram-se mais elaboradas, com estrutura empresarial, divisão de tarefas e subordinação a um líder com uma finalidade clara. As organizações criminosas não foram sempre reprimidas pelo Estado. A partir do século XX, foram criados contornos jurídicos mais precisos, e por sua capacidade de gerar danos profundos à coletividade. Diante desse contexto foi promulgada a Lei nº 12.850/13 com o objetivo de reprimir tais arranjos criminosos. Inclusive, com investidas sobre o que outrora foi delimitado intransponível a persecução criminal por se tratar da esfera íntima e privada.

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Como Citar
MÉLO NETTO, Antonio Pedro; ANDRADE, Vinicíus Lúcio de. FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE NA LEI DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 43–59, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i1.2156. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/2156. Acesso em: 4 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Antonio Pedro Mélo Netto, Faculdade Reinaldo Ramos - FRR Faculdade Maurício de Nassau - FMN Centro Universitário de João Pessoa - UNIPE

Professor de Direito Civil na Faculdade Reinaldo Ramos (CESREI) e Maurício de Nassau. Mestrando em Direito e Desenvolvimento de Mercado Sustentável pela UNIPÊ, pesquisador CNPQ Grupo de Estudos em Sociologia da Propriedade Intelectual, linha Filosofia do Direito, Ética e Estética da Propriedade Intelectual, a partir 2015. Especialização em Direito Público pela Faculdade Estácio do Recife (2014), advogado militante desde 2010 e graduado pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) em 2009.

Vinicíus Lúcio de Andrade, Faculdade Reinaldo Ramos - FRR

Advogado com atuação na área Criminal e Militar. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte(UFRN). Professor de Direito Processual Penal e Direito Constitucional da Faculdade Reinaldo Ramos (CESREI) em Campina Grande-PB. Professor da Academia de Polícia Civil da Paraíba (ACADEPOL). Especialista em Direitos Fundamentais e Democracia pela Universidade Estadual da Paraíba(UEPB). Membro da Law Enforcement Against Prohibition - Brasil(Agentes da Lei contra a Proibição). Ex-Investigador Criminal e Analista Criminal da Polícia Civil da Paraíba. Possui graduação em Direito e Licenciatura em História pela Universidade Estadual da Paraíba(UEPB).

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