NEUTRALIDADE DE REDE: NÚCLEO DE DIREITO FUNDAMENTAL A INTERNET

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Alessandro Almeida Santana Souza
Daniel Barile da Silveira

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo identificar a neutralidade de rede como sendo Direito Fundamental à internet. À luz do art. 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal e da Lei do Marco Civil da Internet, o trabalho pretendeu demonstrar que não basta que os cidadãos tenham acesso à internet, mas a tudo que o mundo digital tem a ofertá-las sem nenhum um tipo de restrição. Utilizou-se o método dedutivo e a metodologia de pesquisa bibliográfica, documentos eletrônicos e legislação. Concluiu-se que a neutralidade de rede é um núcleo do direito fundamental à internet.

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Como Citar
ALMEIDA SANTANA SOUZA, Alessandro; DA SILVEIRA, Daniel Barile. NEUTRALIDADE DE REDE: NÚCLEO DE DIREITO FUNDAMENTAL A INTERNET. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 01–17, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2018.v4i2.4691. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/4691. Acesso em: 28 dez. 2024.
Seção
Artigos

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