A Origem Biopolítica do Direito Tributário

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Farah de Sousa Malcher
Jean-François Yves Deluchey

Resumo

Analisamos a origem do tributo na Modernidade e as razões que o legitimaram no contexto da governamentalidade neoliberal descrita por Foucault. Traçamos um paralelo entre tributação e biopoder sob outro prisma que não o do contratualismo. Soma-se a tal reflexão a associação de Agamben entre exceção soberana e vida nua. Para ele, o núcleo que sustenta a criação de direitos está intrinsecamente relacionado à suspensão de direitos. O controle da vida está por detrás da história do tributo. O objetivo foi discutir o fundamento biopolítico do tributo e seus reflexos no gozo das liberdades públicas e no desenvolvimento social.

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Como Citar
MALCHER, Farah de Sousa; DELUCHEY, Jean-François Yves. A Origem Biopolítica do Direito Tributário. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 39–59, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2016.v2i2.1630. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/1630. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Farah de Sousa Malcher, Universidade Federal do Pará - UFPA, Belém, PA

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Pesquisadora do Centro de Estudos sobre Instituições e Dispositivos Punitivos - CESIP. Analista Judiciário do TJPA

Jean-François Yves Deluchey, Universidade Federal do Pará - UFPA, Belém, PA

Docente permanente do PPG em Direito da UFPA. Doutor em Ciência Política/Políticas Públicas na Universidade da Sorbonne Nouvelle–Paris 3. Pesquisador/visitante do IPEA. Coordenador do CESIP. 

Referências

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