PODER MODERADOR: A TROCA DE IDEIAS E AS IDEIAS TROCADAS NA ÚNICA MONARQUIA DA AMÉRICA DO SUL

Conteúdo do artigo principal

Diogo Guagliardo Neves
http://orcid.org/0000-0002-4278-7257
Pilar Bacellar Palhano Neves
http://orcid.org/0000-0002-0972-0173

Resumo

Pensa-se o Poder Moderador como contributo para a relativa estabilização da Monarquia no Brasil, herdeira da administração portuguesa anterior. No entanto, assumindo forma própria, diferindo da teoria original, a comunicação entre agentes intelectuais e as necessidades do arranjo político podem responder a essa circunstância. Apesar de ter sido abordado ao longo do tempo pelo o direito e a pela história, as contribuições das ciências sociais auxiliarão sobremaneira o entendimento acerca de suas adaptações, usos e transformações. Sem se levar em conta quem são os portadores do discurso, bem como o ambiente sócio-político onde se engajam, decerto haverá desvios interpretativos graves.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
NEVES, Diogo Guagliardo; NEVES, Pilar Bacellar Palhano. PODER MODERADOR: A TROCA DE IDEIAS E AS IDEIAS TROCADAS NA ÚNICA MONARQUIA DA AMÉRICA DO SUL. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 43–59, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2019.v5i1.5520. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/5520. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Diogo Guagliardo Neves, Universidade Ceuma; Universidade Federal do Maranhão

É bacharel em Direito pela Universidade Ceuma (2005) e bacharel em História pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA (2005). Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA (2010). É doutor em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA (2016). É advogado. É professor do curso de Direito da Universidade Ceuma.

Pilar Bacellar Palhano Neves, Universidade Ceuma; Universidade Autônoma de Lisboa

Pilar Bacellar Palhano Neves. Advogada, Mestre em Gestão de Programas e Serviços de Saúde (Universidade Ceuma), Graduada em Direito (UFMA), Especialista em Direito do Trabalho (Universidade Ceuma), MBA Executivo em Saúde (FGV), Diretora Executiva e Assessora Jurídica do Instituto Ruy Palhano. Já atuou como Assessora Jurídica do Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Maranhão).

Referências

ALONSO, Angela. Ideias em movimento: a geração 1870 na crise do Brasil-Império. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

BADIE, Bertrand. L’État importé. Essai sur l’occidentalisation de l’ordre politique. Paris: Fayard, 1992.

BADIE, Bertrand; HERMET, Guy. Politique Comparée. Press Universitaires de France, 1990.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil. 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acessado em 21/01/2019.

CARVALHO, José Murilo de. A vida política. In: História do Brasil Nação: 1808-2010 - A construção nacional, 1830-1889. Vol. 2. José Murilo de Carvalho (org.). Rio de Janeiro: Objetiva LTDA, 2012b.

CLERMONT-TONNERRE, Conde de. Analyse Raisonée de la Constitution Française. Paris, 1792. Disponível em: https://gallica.bnf.fr/ark:/12148/bpt6k41645n/f296.item.zoom.texteImage Acessado em 21/01/2019.

FRANÇA. Constituição francesa de 1791. Disponível em: http://www.fafich.ufmg.br/~luarnaut/const91.pdf. Acessado em 21/01/2019.

Guandalini Junior, Walter. CHAVE OU FECHO? o debate jurídico erudito sobre a responsabilidade do Poder Moderador. REVISTA QUAESTIO IURIS. 9. 10.12957/rqi. 2016.

FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2001.

GÓES E VASCONCELLOS, Zacarias de. Da natureza e limites do Poder Moderador. Rio de Janeiro: Typographia Universal de Laemmert, 1862.

LYNCH, Christian Edward Cyril. Da organização dos políticos: a Monarquia Constitucional e o Poder Moderador. In: Monarquia sem despotismo e liberdade sem anarquia: o pensamento político do Marquês de Caravelas (1821-1836). Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014.

LYNCH, Christian Edward Cyril. Os órfãos de Montesquieu: o constitucionalismo esquecido dos monarquianos franceses (1789). In: Revista Estudos Políticos, Rio de Janeiro, n. 2 (2011/01), jun., p. 81-102, 2011.

MATTOS, Ilmar Rohloff de. O gigante e o espelho. In: O Brasil Imperial, volume II: 1831-1870. Keila Grimberg e Ricardo Salles (Org.). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p. 15-51.

MELO FRANCO, Afonso Arinos de. O pensamento constitucional brasileiro: ciclo de conferências realizado no período de 24 a 26 de outubro de 1977. Brasília: Câmara dos Deputados, Mim. 1978.

MENESES, Tobias Barreto de. Introdução ao estudo do direito. Política brasileira. São Paulo: Landy, 2001.

MOURA, João Dunshee de Abranches. A Esfinge do Grajaú. São Luís: Alumar, 1993.

SAINT-PIERRE. Bernardin de. La Voeux d’un Solitaire - pour servir de suite aux Etudes de la Nature. Paris, l’Impremerie de Monsieur, 1789. Disponível em: https://gallica.bnf.fr/ark:/12148/btv1b8613382n/. Acessado em 21/01/2019.

SIMMS, Brendan. Europa – a luta pela supremacia: de 1493 aos nossos dias. Edições 70: Lisboa, 2015.

SOUZA, Paulino José Soares de. Discurso proferido na sessão de 23 de agosto de 1871sobre a proposta do governo relativa ao elemento servil. Rio de Janeiro: Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve & C., 1871.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria e prática do Poder Moderador. FGV, 1986. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rcp/article/download/60204/58521. Acessado em 22/01/2019.