A REVOLUÇÃO FRANCESA DE 1789 E A TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES COMO MARCO PARA O INICIO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO FRANCES INSTRUMENTALIZADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1791.

Conteúdo do artigo principal

Pedro Augusto Gomes Santiago Reis

Resumo

A revolução francesa é um marco histórico de alta relevância na evolução do direito constitucional no mundo. O constitucionalismo ganha entorno a partir do momento em que grupos sociais passam a contar com mecanismos de limitação do exercício do poder político e, este ocorrido revolucionário, foi crucial para a queda da monarquia absolutista, dando inicio a um novo Estado, moldado pela declaração dos direitos do homem e do cidadão, que rompe por completo o antigo regime, dando ensejo a uma nova era democrática mediante a promulgação da constituição de 1791.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
REIS, Pedro Augusto Gomes Santiago. A REVOLUÇÃO FRANCESA DE 1789 E A TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES COMO MARCO PARA O INICIO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO FRANCES INSTRUMENTALIZADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1791. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 60–80, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2019.v5i1.5578. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/5578. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Pedro Augusto Gomes Santiago Reis, Universidade de Itauna

História do Direito