Ações de Liberdade na Cidade de Campinas (1871-1888)

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Fernanda Cristina Covolan

Resumo

Esse trabalho se propõe a entender os caminhos seguidos para o escravo se tornar um sujeito ativo no Brasil oitocentista conquistando sua Liberdade por meio de ações judiciais, considerando os espaços legais que deram acesso a essa possibilidade. Inicialmente fez-se uma retrospectiva da legislação de 1871 e 1886, permitindo compreender como foram criadas as condições para que o escravo pudesse requerer sua liberdade sem a necessidade do consentimento do proprietário. Viu-se também que a referida legislação significou a diminuição das esferas de dependência do escravo que desejasse a liberdade, já que não mais dependia da vontade do senhor, podendo ele mesmo comprar sua liberdade. Por fim foram utilizados dados secundários, advindos de trabalhos historiográficos, bem como dados primários provenientes do arquivo do Tribunal de Justiça de Campinas, no Centro de Memória da Unicamp. Estes dados revelaram um crescimento no número de ações de liberdade ao longo dos anos, até a definitiva abolição em 1888.

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Como Citar
COVOLAN, Fernanda Cristina. Ações de Liberdade na Cidade de Campinas (1871-1888). Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 01–19, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2015.v1i1.645. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/645. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernanda Cristina Covolan, Centro Universitário Adventista de São Paulo, UNASP

Doutorado em andamento em Direito Político e Econômico na
Universidade Presbiteriana Mackenzie, MACKENZIE. Professora do Centro Universitário Adventista de São Paulo, UNASP.

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