LEGISLAÇÃO FUNDIÁRIA NO BRASIL IMPÉRIO: UMA ANÁLISE DAS LEIS VIGENTES ENTRE 1824 E 1857

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Anamaria Pereira Morais
http://orcid.org/0000-0003-2726-3647
Rômulo Ventura de Oliveira Lima Chaves
http://orcid.org/0000-0002-8397-8738

Resumo

O presente artigo analisa a regulamentação da propriedade territorial no Brasil Império. A pesquisa é em história do direito, de cunho descritivo, por meio de metodologia bibliográfica e análise legislativa. Para tanto, faz-se recorte temporal entre os anos de 1824 e 1864. Para compreender tal período, é necessária a investigação do instituto das Sesmarias na Colônia Portuguesa. O objetivo é o estudo da legislação no Brasil oitocentista, a fim de averiguar o tratamento dado à propriedade e à posse, bem como verificar quais interesses sociais prevalecentes na época e estes influenciaram a produção jurídica

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Como Citar
MORAIS, Anamaria Pereira; VENTURA DE OLIVEIRA LIMA CHAVES, Rômulo. LEGISLAÇÃO FUNDIÁRIA NO BRASIL IMPÉRIO: UMA ANÁLISE DAS LEIS VIGENTES ENTRE 1824 E 1857. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 21–40, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2020.v6i2.7079. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/7079. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Anamaria Pereira Morais, Universidade Federal do Ceará- UFC

Mestrado em Direito, com área de concentração em Direito, Sociedade e Pensamento Jurídico, na Universidade Federal do Ceará- UFC (2020-2022), especialização em Direito Constitucional (2015-2016), graduação em Direito na Unichristus (2010-2014). Advogada.