A dispensa de averbação da reserva legal no registro de imóveis: diminuição da proteção ambiental?

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Thiago de Miranda Carneiro
Edson Roberto Siqueira Junior

Resumo

Pretende-se a análise do cadastro ambiental rural (CAR) e a dispensa da averbação da reserva legal (RL) com fundamento na Lei n° 12.651/12. Serão abordados elementos da proteção ambiental e da propriedade imobiliária para tratar da revogação de averbação da reserva legal no registro de imóveis e sua inserção no CAR, bem como o papel do registro de imóveis e a publicidade registral no intuito de averiguar a segurança jurídica no tráfego imobiliário. Utilizou-se método exploratório por meio de análise bibliográfica e documental iniciando no direito constitucional e ambiental passando pelo direito registral.

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Como Citar
CARNEIRO, Thiago de Miranda; JUNIOR, Edson Roberto Siqueira. A dispensa de averbação da reserva legal no registro de imóveis: diminuição da proteção ambiental?. Revista de Direito Agrário e Agroambiental, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 01–18, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2016.v2i2.1243. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdaa/article/view/1243. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Thiago de Miranda Carneiro, Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) Belo Horizonte. Minas Gerais

Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Mestrando em Direito Privado pela FUMEC.

Edson Roberto Siqueira Junior, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Especialista em Direito Público pela Fadivale e Direito Tributário pelo IBET.

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