RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL DO DIREITO A REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DAS COMUNIDADES DE FUNDO E FECHO DE PASTO

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Wellington Cabral Saraiva
http://orcid.org/0000-0001-9584-2654
Ana Carolina Amaral de Pontes
http://orcid.org/0000-0002-9345-7952

Resumo

O artigo aborda o problema das comunidades de fundo e fecho de pasto, espécie de comunidade tradicional típica do Estado da Bahia, diante de restrição inconstitucional contida na Lei 12.910, de 11 de outubro de 2013, daquele Estado. A lei limitou a regularização fundiária dessas comunidades àquelas que tivessem contrato de concessão de direito real celebrados até 31 de dezembro de 2018. Com isso, a lei baiana feriu os artigos 215 e 216 da Constituição da República, que protegem os grupos formadores da sociedade brasileira, e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

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Como Citar
SARAIVA, Wellington Cabral; PONTES, Ana Carolina Amaral de. RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL DO DIREITO A REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DAS COMUNIDADES DE FUNDO E FECHO DE PASTO. Revista de Direito Agrário e Agroambiental, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 18–33, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2018.v4i1.4103. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdaa/article/view/4103. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Wellington Cabral Saraiva, Ministério Público Federal

Mestre em Direito (Universidade de Brasília). Procurador Regional da República (membro do Ministério Público Federal). Professor universitário. Ex-Coordenador da Assessoria Jurídica Constitucional do Procurador-Geral da República (2013-2017).

Ana Carolina Amaral de Pontes, Universidade Federal Rural de Pernambuco (Unidade Acadêmica de Garanhuns)

Mestra em Direito e Doutora em Educação (Universidade Federal de Pernambuco). Professora da Universidade Federal Rural de Pernambuco (Unidade Acadêmica de Garanhuns).

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