OS PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO ECOLÓGICO E DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO ÀS LICENÇAS AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.808-DF CONTRA A LEI Nº 14.195/2021

Deilton Ribeiro Brasil

Resumo


O objetivo do presente estudo é analisar as modificações implementadas nos artigos 6º e 11-A da Lei nº 11.598/2007, alterados pelo artigo 2º da Medida Provisória nº 1.040/2021 convertida na Lei nº 14.195/2021 referente ao procedimento automático e simplificado de emissão de alvará de funcionamento e licenças ambientais para atividades de risco médio que foi objeto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.808-DF pelo Supremo Tribunal Federal. A pesquisa se justifica pela atualidade da temática e relevância acadêmica na difusão de novidades normativas, principalmente daquelas que possam afetar o meio ambiente. A hipótese de pesquisa é no sentido se a Lei nº 14.195/2021 violou o princípio da vedação do retrocesso ecológico e os princípios da prevenção e da precaução em matéria ambiental? Utilizando-se do método dedutivo e como procedimentos metodológicos as pesquisas teórico-bibliográfica, documental, consulta de livros, artigos científicos além de dispositivos constitucionais, atos normativos federais que tratam da proteção às licenças ambientais. Como resultados alcançados verificou-se que a Lei nº 14.195/2021 é inconstitucional e viola o princípio da vedação do retrocesso ecológico (dever da progressividade), da prevenção e o da precaução em matéria ambiental que devem embasar toda e qualquer atuação pública, uma vez que o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado deve ser assegurado não só às presentes como também às futuras gerações.

 


Palavras-chave


ADIN nº6.808-DF; Licenças ambientais; Atividades médio risco; Lei nº 14.195/2021

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DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2023.v9i1.9487

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