A contribuição sindical obrigatória do servidor público estatutário sob a perspectiva da legalidade tributária.

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Daniela Ramos de Oliveira dos Santos
Antônio Carlos Diniz Murta

Resumo

 

O artigo propõe a discussão da legalidade tributária em face daIN nº 01/2008 do MTE que estendeu a contribuição sindical obrigatória do art. 149 da CF/88 e dos art. 578 a 591 da CLT para os servidores públicos estatutários. Aborda-se a origem e a natureza compulsória da contribuição sindical, sob a legalidade tributária do art. 150, I, da CF/88 e a vedação daanalogia no Direito Tributário quando trata de exigência de tributo principal (art. 108, §1º do CTN). Parte-se da hipótese que a IN 01/2008 do MTE é ilegal, já que a obrigação tributária principal decorre de lei.

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Como Citar
SANTOS, Daniela Ramos de Oliveira dos; MURTA, Antônio Carlos Diniz. A contribuição sindical obrigatória do servidor público estatutário sob a perspectiva da legalidade tributária. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 01–19, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i2.1295. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/1295. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniela Ramos de Oliveira dos Santos, Universidade FUMEC. Belo Horizonte

Mestranda em Direito Público pela Universidade FUMEC. Pós Graduada em Direito Público pela Universidade Presidente Antônio Carlos. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de M.G. Advogada.

Antônio Carlos Diniz Murta, Universidade FUMEC. Belo Horizonte

Doutor em Direito. Professor Titular de Direito Tributário da Universidade FUMEC. Presidente do Conselho de Curadores da Universidade FUMEC.

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