A Possibilidade De Controle Jurisdicional Da Discricionariedade Da Decretação Dos Estados De Defesa E De Sítio No Direito Brasileiro

Conteúdo do artigo principal

Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais

Resumo

Objetiva-se abordar a possibilidade de controle jurisdicional da discricionariedade da decretação dos estados de defesa e de sítio no direito brasileiro. Inicialmente será feito um estudo introdutório sobre o procedimento e formas de controle no sistema constitucional das crises na CRFB/88, para, posteriormente, analisar o controle jurisdicional do sistema constitucional das crises no ordenamento constitucional brasileiro e a possibilidade do controle jurisdicional da decretação dos estados de defesa e de sítio. A hipótese é a de que é possível o controle jurisdicional da discricionariedade de sua decretação, em decorrência do respeito aos direitos fundamentais postulados pelo Estado Democrático de Direito.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MORAIS, Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa. A Possibilidade De Controle Jurisdicional Da Discricionariedade Da Decretação Dos Estados De Defesa E De Sítio No Direito Brasileiro. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 36–60, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i2.1297. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/1297. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais, Pucminas (PUC) . Minas Gerais

Doutor e Mestre em Teoria do Direito pela Pucminas. Professor da graduação e do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Itaúna. Professor da FAPAM-MG.

Referências

AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

ALEXY, Robert. Vícios no exercício do poder discricionário. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; SUNDFELD, Carlos Ari (Org). Doutrinas essenciais: direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 1213-1261.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de direito administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

BACIGALUPO, Mariano. La discrecionalidad administrativa. Madri: Marcial Pons, 1997.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BINENBOJM, Gustavo. Um novo direito administrativo para o século XXI. Revista de Direito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, 1997.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da república federativa do Brasil. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CASSAGNE, Juan Carlos. Derecho administrativo. 7. ed. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 2002. (Tomo 2).

DANTAS, Paulo Roberto de Figueiredo. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; SUNDFELD, Carlos Ari (Org). Doutrinas essenciais: direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Discricionariedade administrativa. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; SUNDFELD, Carlos Ari (Org). Doutrinas essenciais: direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 1103-1148.

MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

MELLO FILHO, José Celso de. Constituição federal anotada. São Paulo: Saraiva, 1984.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 126.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de Mello. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MORAES, Humberto Peña. Mecanismos de defesa do estado e das instituições democráticas no sistema constitucional de 1988: estado de defesa e estado de Sítio. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 6, n.23, p. 198-216. 2003.

NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

PADILHA, Rodrigo. Direito constitucional. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico conciso. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

SUNDFELD, Carlos Ari. Discricionariedade e revogação do ato administrativo. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; SUNDFELD, Carlos Ari (Org). Doutrinas essenciais: direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 1029-1038.

VALADÉS, Diego. Problemas constitucionales del estado de derecho. 2. ed. Buenos Aires: Astrea, 2011.