POLÍTICAS PÚBLICAS DE SANEAMENTO BÁSICO: A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE POLÍTICO COMO FATOR PEDAGÓGICO

Marcelo Machado Carvalho, Patrícia Nunes Lima Bianchi

Resumo


As políticas públicas de saneamento básico estão diretamente ligadas ao direito fundamental à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, constituindo verdadeiro interesse público primário e dever do Estado. Com enfoque especial sobre o Município, este trabalho apresenta alguns dados estatísticos do atual cenário brasileiro, tendo como objetivo refletir sobre a omissão do Poder Público local na realização dessas políticas públicas e apontar medidas de caráter pedagógico ao agente político, para que passe a dar mais atenção ao saneamento básico e desenvolvimento urbano em prol de uma melhora na qualidade de vida.

Palavras-chave


Políticas públicas. Saneamento básico. Responsabilidade estatal. Omissão. Ação de regresso.

Texto completo:

PDF

Referências


ACSELRAD, Henri et al. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

AMORA, Dimmi. Brasil avança pouco no saneamento e se afasta de meta de universalização. Folha de São Paulo. São Paulo, 16 de fevereiro de 2016. Disponível em: . Acesso em: 12 abr. 2017.

ÁPPIO, Eduardo. Controle Judicial das Políticas Públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2005.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BOURDIEU, Pierre; PASSERON, Jean Claude. A Reprodução. Elementos para uma teoria do sistema de ensino. 2. ed. Tradução de Reynaldo Bairão. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1982.

BRASIL. Lei federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 2 set. 1981.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 179.147/SP. Recorrente: Estado de São Paulo. Recorrido: Helena Maria Ramos do Nascimento e outros. Relator: Ministro Celso Velloso. Brasília, 12 de abril de 1988a. Disponível em: . Acesso em 27 mar. 2017.

______. Constituição (1988b). Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada aos 5 de outubro de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 05 out. 1988.

______. Lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 20 set. 1990.

______. Lei federal nº 8.906 de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 5 jul. 1994.

______. Lei federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 11 jan. 2002.

______. Lei federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 8 jan. 2007 e retificado em 11 jan. 2007.

______. Câmara dos Deputados. Responsabilidade na gestão pública: os desafios dos municípios. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2008. Disponível em: . Acesso em: 31 mar. 2017.

______. Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 22 jun. 2010 - Edição extra.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 136.861/SP AgR. Recorrente: Prefeitura Municipal de São Paulo. Recorrido: Hatiro Eguti. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Brasília, 01 de fevereiro de 2011a. Disponível em: . Acesso em 27 mar. 2017.

______. Lei complementar nº 140 de 8 de dezembro de 2011b. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 9 dez. 2011 e retificado em 12 dez. 2011.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.366.331/RS. Recorrente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Recorrido: Município de São Jerônimo. Relator: Ministro Humberto Martina. Brasília, 16 de dezembro de 2014. Disponível em: . Acesso em 13 abr. 2017.

______. Ministério das Cidades. Diagnósticos dos Serviços de Águas e Esgoto - 2015. Brasília: SNSA/MCIDADES, 2017. Disponível em: . Acesso em 11 abr. 2017.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2006.

CANOTILHO, J. J. Gomes et al. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

CARVALHO, Délton Winter de. Dano ambiental futuro: a responsabilização civil pelo risco ambiental. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 25. ed. rev., atual. E ampl. até a lei nº 12.587, de 31-1-2012. São Paulo: Atlas, 2012.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

COSTA, Gilberto. Brasil não vai cumprir meta de universalizar saneamento básico, diz CNI. EBC Agência Brasil. Brasília, 12 de janeiro de 2016. Disponível em: . Acesso em 12 abr. 2017.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Curso de direito ambiental. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Sistema de avaliação da qualidade da água, saúde e saneamento. Disponível em: . Rio de Janeiro. Acesso em: 12 abr. 2017.

HUPFFER, Haidê Maria et al. Responsabilidade civil do Estado por omissão estatal. Revista direito GV. São Paulo, v. 8 n. 1. versão on-line. jan./jun. 2012. Disponível em: . Acesso em 30 mar. 2017.

INSTITUTO TRATA BRASIL. Saneamento Básico enquanto Direito Fundamental e Direito Humano. 15 de abril de 2016. Disponível em . Acesso em 11 abr. 2017.

JÚNIA, Raquel. Brasileiros ainda adoecem por falta de saneamento básico. Disponível em: . Acesso em 12 abr. 2017.

LEME, Taciana Matos. Governança ambiental no nível municipal. In: MOURA, Adriana Maria Magalhães de (Org.). Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília: Ipea, 2016. p. 147-174.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MEDAUAR, Odete. Alcance da proteção do meio ambiente pela via jurisdicional: controle das políticas públicas ambientais?. In: D’ISEP, Clarissa Ferreira Macedo (Coord.) et al. Políticas públicas ambientais: estudos em homenagem ao professor Michel Prieur. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 219-230.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

MILARE, Edis. Direito do ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MONTES, Meire Lopes. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. In: BENJAMIN, Antônio Herman. (Org.). 10 anos da ECO-92: o direito e o desenvolvimento sustentável – Ten years after Rio 92: Sustainable development and law. São Paulo: IMESP, 2002. p. 587-598.

MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 32. ed. rev. e atual. até a EC nº 91, de 18 de fevereiro de 2016. São Paulo: Atlas, 2016.

MOURA, Alexandrina Sobreira; BEZERRA, Maria do Carmo. Governança e sustentabilidade das políticas públicas no Brasil. In: MOURA, Adriana Maria Magalhães de (Org.). Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília: Ipea, 2016. p. 91-110.

PADILHA, Rodrigo. Direito constitucional. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

SCATOLINO, Gustavo. Manual de direito administrativo. 4. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodium, 2016.

SILVA José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

SIRVINKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

WEISS, Joseph S. O papel da sociedade na efetividade da governança ambiental. In: MOURA, Adriana Maria Magalhães de (Org.). Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília: Ipea, 2016. p. 329-346.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2017.v3i1.3758

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.