A INTERVENÇÃO ESTATAL NO MERCADO COMO ACIONISTA DE EMPRESA PRIVADA E A EXIGÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

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Marcos Henrique Silvério

Resumo

O artigo 37, XX, da Constituição Federal permite a participação estatal em empresa privada. É uma forma relevante de intervenção no mercado, de desenvolvimento econômico-social e de fomento da empresa. Os artigos 37, XXI, e 173, § 1º, inciso III, da Constituição Federal determinam a licitação para a alienação. O objetivo será analisar os limites e a natureza dessa intervenção, se é aplicável o regime de direito público na empresa privada após ingresso do acionista estatal e a exigência da licitação para alienação das ações. Optou-se pelos métodos indutivos e dialéticos, a partir da pesquisa básica, qualitativa, descritiva e bibliográfica.

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Como Citar
SILVÉRIO, Marcos Henrique. A INTERVENÇÃO ESTATAL NO MERCADO COMO ACIONISTA DE EMPRESA PRIVADA E A EXIGÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 98–113, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2018.v4i1.4441. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/4441. Acesso em: 5 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcos Henrique Silvério, Faculdade de Direito Milton Campos

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2002). Possui LL.M em Direito Corporativo pelo IBMEC. É sócio da Silvério Advogados Associados. Tem experiência na área do Direito Empresarial, Administrativo, Civil e Trabalhista. Advogado, há 14 anos, com atuação profissional em primeira instância e perante os Tribunais Estaduais, Regionais do Trabalho da 2ª, 3ª e 17ª Regiões e Federal da 1ª e 2ª Regiões, no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal.

 

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