A INTERVENÇÃO ESTATAL NO MERCADO COMO ACIONISTA DE EMPRESA PRIVADA E A EXIGÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

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Marcos Henrique Silvério

Resumen

O artigo 37, XX, da Constituição Federal permite a participação estatal em empresa privada. É uma forma relevante de intervenção no mercado, de desenvolvimento econômico-social e de fomento da empresa. Os artigos 37, XXI, e 173, § 1º, inciso III, da Constituição Federal determinam a licitação para a alienação. O objetivo será analisar os limites e a natureza dessa intervenção, se é aplicável o regime de direito público na empresa privada após ingresso do acionista estatal e a exigência da licitação para alienação das ações. Optou-se pelos métodos indutivos e dialéticos, a partir da pesquisa básica, qualitativa, descritiva e bibliográfica.

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Cómo citar
SILVÉRIO, Marcos Henrique. A INTERVENÇÃO ESTATAL NO MERCADO COMO ACIONISTA DE EMPRESA PRIVADA E A EXIGÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 98–113, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2018.v4i1.4441. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/4441. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Marcos Henrique Silvério, Faculdade de Direito Milton Campos

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2002). Possui LL.M em Direito Corporativo pelo IBMEC. É sócio da Silvério Advogados Associados. Tem experiência na área do Direito Empresarial, Administrativo, Civil e Trabalhista. Advogado, há 14 anos, com atuação profissional em primeira instância e perante os Tribunais Estaduais, Regionais do Trabalho da 2ª, 3ª e 17ª Regiões e Federal da 1ª e 2ª Regiões, no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal.

 

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