CONFIDENCIALIDADE NA AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Maria Andreia Lemos
Edilene Lôbo

Resumo

Este artigo indaga em que medida é possível adotar confidencialidade nos procedimentos de mediação no âmbito da administração pública, filtrando-os pelo princípio constitucional da publicidade. O objetivo é verificar se no paradigma do Estado Democrático de Direito há espaço para que o gestor fuja à fiscalidade popular quando adota técnicas alternativas de resolução de conflitos. A importância do trabalho é patente diante da necessidade se efetivar transparência na esfera pública e estimular a construção da consensualidade pelo diálogo sob as vistas da coletividade. O método adotado é o prospectivo indutivo, revisando literatura e legislação pertinentes.

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Como Citar
LEMOS, Maria Andreia; LÔBO, Edilene. CONFIDENCIALIDADE NA AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 38–54, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2019.v5i2.5908. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/5908. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

BRASIL. Constituição Federal. Publicada em Brasília, no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Publica em Brasília, no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm.

BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2016. Código de Processo Civil. Publica em Brasília, no Diário Oficial da União de 17 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Publica em Brasília, no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.554.986-SP, acordão publicado no Diário do Judiciário eletrônico em 05 de abril de 2016, Informativo nº 0580disponível em: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/.

BESSA, Isabela. Mediação Judicial por aperfeiçoar acordo de leniência. Revista Eletrônica CONJUR. 14 set. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-set-14/isabela-bessa-mediacao-aperfeicoar-acordo-leniencia. Acesso em 20 ago. 2019.

BOBBIO, Norberto. Contra os novos despotismos: escritos sobre o berlusconismo. 1ª ed. São Paulo: Editora Unesp; Instituto Norberto Bobbio, 2016.

_________. O futuro da democracia. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2000.

DIMOULIS, Dimitri. Moralismo, positivismo e pragmatismo na interpretação do direito constitucional. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 88, v. 769, nov. 1999. APUD LEAL, Rosemiro Pereira. TEORIA GERAL DO PROCESSO: Primeiros Estudos. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

FERRAJOLI, Luigi. O direito como sistema de garantias. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1957. APUD LEAL, Rosemiro Pereira. TEORIA GERAL DO PROCESSO: Primeiros Estudos. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

FONSECA DIAS, Maria Tereza, A mediação na Administração Pública e os novos caminhos para a solução de problemas e controvérsias no setor público. Revista Internacional de Contratos Pùblicos, Ano 26, Número 151, publicado em 22 abr. 2016. Disponível em http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/maria-tereza-fonseca-dias/a-mediacao-na-administracao-publica-e-os-novos-caminhos-para-a-solucao-de-problemas-e-controversias-no-setor-publico. Acessado em 10 jul. de 2019.

LEAL, André Cordeiro; BATISTA, Sílvio de Sá; PENIDO, Flávia Ávila; SANTOS, Luiz Sérgio Arcanjo; DOURADO DE ANDRADE, Francisco Rabelo. (Coords). Processo como democracia na contemporaneidade: Colóquio em homenagem ao Professor Rosemiro Pereira Leal. Belo Horizonte: Editora D’Placido, 2019.

LEAL, Rosemiro Pereira. TEORIA GERAL DO PROCESSO: Primeiros Estudos. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

LÔBO, Edilene. As Raízes Medievais do Processo Judicial Brasileiro. Revista Perseu, Nº 15, Ano 12, 2018MADEIRA, Dhenis Cruz, Teoria do processo e discurso normativo - Digressões democráticas, Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 45 n. 178 abr./jun. 2008.

MORAIS, José Luis Bolzan de, SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição! Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

SOUZA, Luciane Moessa de. Mediação de conflitos coletivos: a aplicação dos meios consensuais à solução de controvérsias que envolvem políticas públicas de concretização de direitos fundamentais. Belo Horizonte: Editora Forum, 2012.

WARAT, Luis Alberto. Surfando na Pororoca: o ofício do mediador. Santa Catarina: Fundação Boiteux, 2004.

FERRAZ, Luciano. Controle e consensualidade: fundamentos para o controle consensual da Administração Pública (TAG, TAC, SUSPAD, acordos de leniência, acordos substitutivos e instrumentos afins). Belo Horizonte: Fórum, 2019.