O Processo Legislativo como Salvaguarda do Direito de Greve do Servidor Público

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Edilene Lôbo

Resumo

O direito constitucional de greve só pode ser exercido mediante lei nacional específica – sonegada há décadas. Reconhecida essa omissão haveria que se coarctá-la. Todavia, o Supremo Tribunal declarou a lacuna, mas criou regras e incidentes processuais por analogia, conferindo aos tribunais discricionariedade para impor regime “mais severo”, atribuindo efeito  erga  omnes  para  substituir  o  legislador.  O  presente  trabalho  objetiva  criticar  a regulação desse direito por meio de decisão judicial afastada do devido processo legislativo. A metodologia utilizada, apoiada na teoria da separação dos poderes e da processualidade democrática,  importou  em  exame  da  legislação,  da  jurisprudência  e  da  literatura especializada.

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Como Citar
LÔBO, Edilene. O Processo Legislativo como Salvaguarda do Direito de Greve do Servidor Público. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 73–88, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i1.644. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/644. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Edilene Lôbo, Universidade de Itaúna - UIT

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG.

Professora da Graduação e do Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna - UIT.

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