O Processo Legislativo como Salvaguarda do Direito de Greve do Servidor Público

Edilene Lôbo

Resumo


O direito constitucional de greve só pode ser exercido mediante lei nacional específica – sonegada há décadas. Reconhecida essa omissão haveria que se coarctá-la. Todavia, o Supremo Tribunal declarou a lacuna, mas criou regras e incidentes processuais por analogia, conferindo aos tribunais discricionariedade para impor regime “mais severo”, atribuindo efeito  erga  omnes  para  substituir  o  legislador.  O  presente  trabalho  objetiva  criticar  a regulação desse direito por meio de decisão judicial afastada do devido processo legislativo. A metodologia utilizada, apoiada na teoria da separação dos poderes e da processualidade democrática,  importou  em  exame  da  legislação,  da  jurisprudência  e  da  literatura especializada.


Palavras-chave


Mandado de injunção; Processo legislativo; Greve; Servidor público

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i1.644

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