O Tribunal de Contas da União e a Responsabilidade dos Conselheiros de Administração de Empresas Estatais

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Frederico Yokota Choucair Gomes
Paulo Roberto Lassi de Oliveira

Resumo

Este trabalho pretende responder à pergunta: em quais hipóteses e sob quais condições pode o conselheiro de administração de uma empresa estatal ser responsabilizado pelo Tribunal de Contas da União? Para respondê-la, procedemos à exposição da natureza de regime jurídico híbrido a que se encontram submetidas as empresas estatais, à caracterização do conselheiro de administração destas empresas como agente público, bem como à análise de julgamentos emanados  pelo  TCU.  Concluímos  que  o  conselheiro  de  administração  pode  ser responsabilizado somente caso participe efetivamente de deliberação de ato considerado irregular, ou tenha atuado em omissão continuada.

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Como Citar
GOMES, Frederico Yokota Choucair; DE OLIVEIRA, Paulo Roberto Lassi. O Tribunal de Contas da União e a Responsabilidade dos Conselheiros de Administração de Empresas Estatais. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 56–72, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i1.640. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/640. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Frederico Yokota Choucair Gomes, Universidade FUMEC

Mestrando em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC.

Paulo Roberto Lassi de Oliveira, Universidade FUMEC

Mestrando em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC.

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