Análise Crítica do Instituto do Compromisso Administrativo Previsto no Artigo 23, do Projeto de Lei do Senado n. 349/2015, que Trata da Alteração da LINDB

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Raul Miguel Freitas de Oliveira
Dirceu Giglio Pereira

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar a faculdade prevista no artigo 23, § 2º, do Projeto de Lei do Senado n. 349/2015, de a autoridade administrativa requerer autorização judicial para celebrar compromisso com os interessados, acordos administrativos. Como resultado de tais discussões é possível aferir que a propositura, ao facultar a submissão do ajuste à jurisdição voluntária, mostra-se político e juridicamente inadequada, porque em descompasso com o fenômeno da desjudicialização, e, ainda, por desconsiderar as competências da advocacia pública, os limites da jurisdição voluntária, e os princípios de separação de poderes e republicano.

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Como Citar
DE OLIVEIRA, Raul Miguel Freitas; PEREIRA, Dirceu Giglio. Análise Crítica do Instituto do Compromisso Administrativo Previsto no Artigo 23, do Projeto de Lei do Senado n. 349/2015, que Trata da Alteração da LINDB. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 109–126, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i1.651. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/651. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Raul Miguel Freitas de Oliveira, Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto - USP/RP

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo - USP.
Professor doutor - membro comissão da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto - USP/RP.

Dirceu Giglio Pereira, Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto - USP/RP

Mestrando em Direiro pela Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto - USP/RP.

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