Análise Crítica do Instituto do Compromisso Administrativo Previsto no Artigo 23, do Projeto de Lei do Senado n. 349/2015, que Trata da Alteração da LINDB
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Resumo
O presente artigo se propõe a analisar a faculdade prevista no artigo 23, § 2º, do Projeto de Lei do Senado n. 349/2015, de a autoridade administrativa requerer autorização judicial para celebrar compromisso com os interessados, acordos administrativos. Como resultado de tais discussões é possível aferir que a propositura, ao facultar a submissão do ajuste à jurisdição voluntária, mostra-se político e juridicamente inadequada, porque em descompasso com o fenômeno da desjudicialização, e, ainda, por desconsiderar as competências da advocacia pública, os limites da jurisdição voluntária, e os princípios de separação de poderes e republicano.
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