Análise Crítica do Instituto do Compromisso Administrativo Previsto no Artigo 23, do Projeto de Lei do Senado n. 349/2015, que Trata da Alteração da LINDB

Raul Miguel Freitas de Oliveira, Dirceu Giglio Pereira

Resumo


O presente artigo se propõe a analisar a faculdade prevista no artigo 23, § 2º, do Projeto de Lei do Senado n. 349/2015, de a autoridade administrativa requerer autorização judicial para celebrar compromisso com os interessados, acordos administrativos. Como resultado de tais discussões é possível aferir que a propositura, ao facultar a submissão do ajuste à jurisdição voluntária, mostra-se político e juridicamente inadequada, porque em descompasso com o fenômeno da desjudicialização, e, ainda, por desconsiderar as competências da advocacia pública, os limites da jurisdição voluntária, e os princípios de separação de poderes e republicano.


Palavras-chave


Acordos administrativos; Autorização judicial; Desjudicialização; Competências da advocacia pública; Limites da jurisdição voluntária; Princípios de separação de poderes e republicano

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Referências


ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL – AMB. Placar da justiça. Disponível em http://www.amb.com.br/novo/?page_id=23202. Acesso em: 14 nov. 2015.

BRANDÃO, Fernanda Holanda de Vasconcelos. Advocacia negocial: promoção do acesso à justiça pela desjudicialização dos conflitos. João Pessoa: A União, 2014.

BRASIL. Decreto-lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942, com redação dada pela Lei n.12.376, de 30 de dezembro de 2010. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 04 de setembro de 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657compilado.htm. Acesso em 26 de nov. 2015.

________. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 11 de janeiro de 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869.htm. Acesso em 26 de nov. 2015.

________. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2016. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de março de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em 18 de mar. 2016.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Os 100 maiores litigantes. Brasília mar 2011. Disponível em http:// Dwww.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/pesquisa_100_maiores_litigantes.pdf. Acesso em: 14 nov. 2015.

DALLARI, Adilson de Abreu. Os poderes administrativos e as relações jurídico-administrativas. Revista Trimestral de Direito Público, v. 24, p. 63-74.

GONÇALVES, Alexsander Aparecido. A advocacia pública e suas funções institucionais. Fórum Administrativo – Direito Público – FA, Belo Horizonte, ano 10, n. 108, p. 43-46. Fev.2010

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. A responsabilidade do advogado de estado, in: ORDACGY, André da Silva; FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin (orgs.). Advocacia de estado e defensoria pública: funções essenciais à justiça. Curitiba: Letra da Lei, p. 111-138, 2009.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 5ª ed. São Paulo: Método, 2013.

PEREIRA, Flávio Henrique Unes (coord.). Segurança jurídica e qualidade das políticas públicas, Brasília: Senado Federal, 2015. Disponível em: http://antonioaugustoanastasia.com.br/wp-content/uploads/2015/09/segurancajuridica.pdf. Acesso em: 27 mar. 2016

SANTOS, B.S. et al. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v.11, n.30, São Paulo, fev. 1996. Disponível em: http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/rbcs_00_30/rbcs30_07.htm. Acesso em: 14 nov. 2015.

SÃO PAULO. Lei Complementar n. 1.270, de 25 de agosto de 2015. Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 25 de agosto de 2015. Disponível em: http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20150826&Cader no=DOE-I&NumeroPagina=1>. Acesso em 26 de nov. 2015.

SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro, 6ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

SUNDFELD, Carlos Ari; NETO, Floriano de Azevedo Marques. Uma nova lei para aumentar a qualidade jurídica das decisões públicas e de seu controle, in: SUNDFELD, Carlos Ari (org.). Contratações públicas e seu controle. São Paulo: Malheiros, p. 277-285, 2013.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flávio Renato Correia; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. 8ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i1.651

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