O Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação: O Incentivo à Consensualidade na Resolução de Conflitos Envolvendo a Administração Pública

Aline Sueli de Salles Santos, Murilo Francisco Centeno

Resumo


No contexto da consensualidade administrativa o presente artigo procura abordar aspectos do novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação que preveem a autocomposição de conflitos envolvendo a Administração Pública e determinam a criação de câmaras de mediação e conciliação dirigidas à resolução consensual e extrajudicial de conflitos naquele âmbito, enfocando, ainda, as perspectivas dessas inovações legislativas, que podem produzir resultados sociais relevantes.


Palavras-chave


Administração pública consensual; Novo código de processo civil; Lei de mediação

Texto completo:

PDF

Referências


BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves; CAMPOS, Sarah. A Administração Pública consensual na modernidade líquida. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 14, n. 155, p. 31-43, jan. 2014.

BRASIL. Advocacia-Geral da União (AGU). Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF: cartilha. 3. ed. Brasília: AGU, Consultoria-Geral da União, 2012.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumária e de urgência (tentativas de sistematização). São Paulo: Malheiros, 1998.

BERNARDO, Leandro Ferreira. A Câmara de Conciliação e o novo papel da Advocacia- Geral da União. Revista da AGU. Brasília, n. 25, p. 163-184, jun./set. 2010.

BITTAR, Eduardo C. B. O direito na pós-modernidade e reflexões frankfurtianas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2009.

CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem: resolução CNJ 125/2010: mediação e conciliação. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

CINTRA, Antônio Carlos Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel e GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria geral do processo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

COELHO, Meire Lúcia Monteiro Mota; LÚCIO, Magda de Lima. Litigiosidade e Impacto na Gestão Pública – A mediação como instrumento de gestão – A experiência da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central. Brasília, v. 4, n. 2. p. 75-97, dez. 2010.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 6. ed. Salvador: JusPODIVM, 2006.

FARINELLI, Alisson; CAMBI, Eduardo. Conciliação e Mediação no Novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010). Revista de processo. São Paulo: Revistas dos Tribunais, v.36, n. 194, abr. 2011.

GUERRERO, Luis Fernando. Conciliação e mediação – Novo CPC e leis específicas. Revista de arbitragem e mediação. São Paulo: Revistas dos Tribunais, v. 11, n. 41, abr. 2014.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de; SCHWANKA, Cristiane. A administração consensual como a nova face da Administração Pública no Séc. XXI: fundamentos dogmáticos, formas de expressão e instrumentos de ação. In: ANAIS DO ENCONTRO PREPARATÓRIO PARA O CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 17., 2008, Salvador, Anais... Salvador: 19, 20 e 21 jun. 2008.

SILVA, Eduardo Silva da; DALMAS, Samir Bahlis. Câmara de Arbitragem da AGU e Modelo Arbitral Brasileiro: Aproximações e Distinções. Revista de processo. São Paulo: Revistas dos Tribunais, v. 38, n. 217, mar. 2013.

PALMA, Juliana Bonacorsi de. Atuação Administrativa Consensual: Estudo dos Acordos Substitutivos no Processo Administrativo Sancionador. Dissertação de Mestrado, Universidade de São Paulo (Faculdade de Direito), 2010.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i1.663

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.