EXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL DA SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICA: NORMAS TÉCNICAS E GESTÃO DE RISCOS COMO INSTRUMENTOS DE EFICIÊNCIA

Conteúdo do artigo principal

Dionis Janner Leal
Salete Oro Boff

Resumo

As contratações públicas têm como dever constitucional buscar práticas e aquisições sustentáveis. Mas há pouco uso de ferramentas capazes de alcançar essa dimensão sustentável. A partir dessa verificação, no presente estudo objetiva-se demonstrar que o dever do Estado não dispensa as necessárias ações administrativas, inclusive adoção de práticas de mercado, como a utilização de normas técnicas, a gestão de riscos e o compliance em aquisições sustentáveis. Assim, com o uso dessas ferramentas, tem-se como possível as contratações públicas sustentáveis, com eficiência administrativa e gestão de riscos. O estudo foi desenvolvido utilizando o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
LEAL, Dionis Janner; BOFF, Salete Oro. EXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL DA SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICA: NORMAS TÉCNICAS E GESTÃO DE RISCOS COMO INSTRUMENTOS DE EFICIÊNCIA. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 98–118, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2020.v6i1.6699. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/6699. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Dionis Janner Leal, PPGD – Faculdade Meridional - IMED

Mestrando em Direito – PPGD – Faculdade Meridional - IMED. Pós-graduado em Direito Público. Membro do Grupo de Estudos em Desenvolvimento, Inovação e Propriedade Intelectual-GEDIPI. Advogado. E-mail: dionislealadv@gmail.com

Salete Oro Boff, PPGD – Faculdade Meridional - IMED

Pós-Doutora em Direito pela UFSC. Doutora em Direito pela UNISINOS. Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Meridional - IMED – Mestrado. Grupo de Pesquisa-CNPq Direito, Novas Tecnologias e Desenvolvimento. Grupo de Estudos em Desenvolvimento, Inovação e Propriedade Intelectual-GEDIPI. Docente da UFFS. E-mail salete.oro.boff@gmail.com.

Referências

ABNT. Gestão de Riscos. Disponível em: http://www.abnt.org.br/imprensa/releases/5753-lancada-a-nova-versao-da-norma-iso-31000-gestao-de-riscos Acesso em: 29 dez. 2019.

BOFF, Salete Oro; CALEGARI, Cassiano. E-Governos: da utopia à distopia. Revista Da Faculdade De Direito Da Uerj, v. 29, p. 49-54, 2016.

_____. ZAMBAM, Neuro J. A compreensão de sustentabilidade para uma política de desenvolvimento a partir da teoria de Rawls. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 1, p. 215-239, 2013.

_____. SOUZA, Liege A.; STAHLHOFER, Iásin S. Avaliação das políticas públicas brasileiras de persecução ao cumprimento dos objetivos de desenvolvimento do milênio. São Paulo: Letras Jurídicas, 2015. v. 1.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 29 dez. 2019.

BRASIL. Decreto n° 7.746/2012. Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7746.htm. Acesso em 29 dez 2019.

BRASIL. Lei n° 8.666/1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em 29 dez 2019.

BRASIL. Decreto 9.203/2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9203.htm. Acesso em 29 dez 2019.

BRASIL. Decreto 7.892/2013. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm. Acesso em 29 dez 2019.

BRASIL. Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Instrução Normativa Conjunta MP/CGU 01/2016. Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21519355/do1-2016-05-11-instrucao-normativa-conjunta-n-1-de-10-de-maio-de-2016-21519197 Acesso em: 23 ago. 2019.

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de; GONÇALVES, Francine Silva Pacheco. Compliance e gestão de riscos nas empresas estatais. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

_____. Compliance nas contratações públicas: exigências e critérios normativos. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

ISO 14001. Sistema de Gestão Ambiental. Disponível em: https://certificacaoiso.com.br/iso-14001/. Acesso em: 29 dez. 2019.

EMERY, Emerson Baldotto. Desenvolvimento sustentável: princípio da eficiência em procedimentos licitatórios. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

FARIA, Edimur Ferreira de; DAMASCENO, Luíza Mascarenhas. Governança Corporativa na Administração Pública. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, São Paulo, vol. 8/2019, p. 153 – 169, Jan - Mar 2019. Online. Acesso em: 25 ago. 2019.

FOIATTO, Ana Regina. Regulamentação internacional e brasileira do compliance. In: TOMAZ, Roberto Epifanio. Descomplicando o compliance. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

FRYDMAN, Benoit. O fim do estado de direito: governar para standards e indicadores. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

GIOVANINI, Wagner. Compliance: a excelência na prática. São Paulo: [s.e], 2014.

JUSTEN FILHO. Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos: Lei 8.666/1993. 18. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2019.

SANTANA, Jair Eduardo; CAMARÃO, Tatiana; CHRISPIM, Anna Carla Duarte. Termo de referência: o impacto da especificação do objeto e do termo de referência na eficácia das licitações e contratos. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

SEN, Amartya. A ideia de justiça. Tradução de Ricardo Doninelli Mendes Laila Coutinho. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

_____; DRÈZE, Jean. Glória incerta: a Índia e suas contradições. Tradução de Ricardo Doninelli Mendes Laila Coutinho. São Paulo: Companhia das Letras, 2015, on-line.

STAFFEN, Marcio. Superlegality, global law and the transnational corruption combat. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, vol. 14, n. 1, p. 111-130, Jan.-Abr., 2018.

TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de licitações públicas comentadas. 9. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2018.