A SUPOSTA ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO PELA NOVA REDAÇÃO DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB)

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Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini
http://orcid.org/0000-0001-9687-5124

Resumo

O estudo que ora se propõe pretende responder, a partir do método indutivo, ao seguinte questionamento: haveria a LINDB alterado os fundamentos do regime jurídico-administrativo? Para a solução do problema o artigo analisará o diagnóstico justificador do Projeto de Lei do Senado 349/2015, os princípios que o inspiraram (segurança jurídica e eficiência) e o próprio produto legislativo – os novos artigos (20 a 30) da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –, para concluir a respeito da eventual mudança estrutural do Direito Administrativo nacional.

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Como Citar
BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes. A SUPOSTA ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO PELA NOVA REDAÇÃO DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB). Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 01–19, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2020.v6i2.7093. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/7093. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini, UNICURITIBA - Centro Universitário Curitiba

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (2004). Estágio Pós-Doutoral em Democracia e Direitos Humanos organizado pelo Ius gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos (IGC) sediado na Faculdade de Direito na Universidade de Coimbra (2020). Estágio Pós-Doutoral junto ao PPGD da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (2014). Professor do Corpo Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba – UNICURITIBA. Professor de Direito Administrativo da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná – FEMPAR. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

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