LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI 14.133/2021): O DIÁLOGO COMPETITIVO COMO NOVA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

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José Antonio Remedio

Resumo

A contratação de obras, serviços, compras e alienações pelo Poder Público, por expressa previsão constitucional, deve em regra ser precedida de licitação. A Lei 14.133/2021 rompe com os modelos clássicos de licitação anteriormente existentes e cria o diálogo competitivo como nova modalidade licitatória. A pesquisa objetiva analisar a modalidade licitatória denominada diálogo competitivo, em especial suas características, procedimento e importância. O método da pesquisa é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que o diálogo competitivo constitui importante instrumento para a transparência, celeridade, efetividade e segurança jurídica do processo licitatório atualmente disciplinado pela Lei 14.133/2021.

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Como Citar
REMEDIO, José Antonio. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI 14.133/2021): O DIÁLOGO COMPETITIVO COMO NOVA MODALIDADE DE LICITAÇÃO. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 1–21, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2021.v7i1.7568. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/7568. Acesso em: 5 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

José Antonio Remedio, Centro Universitário de Araras Dr. "Edmundo Ulson" - UNAR

Pós-Doutor em Direito pela UENP. Doutor em Direito pela PUCSP. Mestre em Direito pela UNIMEP. Professor de Direito do Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson” - UNAR. jaremedio@yahoo.com.br

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