EMPREENDEDORISMO SOCIAL E ACCOUNTABILITY: O CONTROLE PARTICIPATIVO EXERCIDO PELO TERCEIRO SETOR

Lidiana Costa de Sousa Trovão, Igor Marcellus Araújo Rosa

Resumo


O presente artigo procurou investigar se o empreendedorismo social, enquanto agente de monitoramento público-administrativo, atenderia aos pressupostos democrático-participativos esculpidos pela Constituição de 1988. Teve como objetivo geral a definição e a caracterização de accountability, sendo que a nível específico, visou apontar a capacidade de inspiração e maximização da consciência participativo-democrática no uso de alternativas de controle disponíveis através do empreendedorismo social. Concluiu-se que a participação popular na diretoria das Organizações Sociais se dá mediante representação no órgão colegiado de deliberações ou também chamado de Conselho de Administração, bem como que o terceiro setor é parte legítima para o controle, monitoramento e qualificação dos atos da vida pública, uma vez que ocupa um lugar de destaque na prevenção, combate, informação e conscientização comunitária, quanto à legalidade dos atos de gestão. O procedimento de pesquisa adotado foi o bibliográfico, baseado na coleta e revisão de artigos, obras jurídicas e demais materiais bibliográficos relacionados à temática apresentada, sendo a orientação metodológica desenvolvida por meio do método de abordagem dedutivo.

Palavras-chave


Ética; Organizações Sociais; Participação; Prestação de Contas.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2023.v9i1.9682

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