JUROS DE MORA E SUBVINCULAÇÃO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF: O USO DISCRICIONÁRIO DOS RECURSOS

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Brenno Silva Gomes Pereira
http://orcid.org/0009-0005-0432-4015
Paulo Roberto Barbosa Ramos
http://orcid.org/0000-0002-8966-8378

Abstract

O presente artigo possui a finalidade de compreender o complexo uso dos recursos públicos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), levando em consideração a sua vinculação constitucional, bem como suas subvinculações, de modo a refletir sobre o correto uso dos recursos decorrentes dos juros de mora desse processo judicial. Quanto à aplicação destes recursos, sabe-se que o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de garantir o pagamento dos honorários advocatícios dos causídicos que atuaram na ação principal, devendo o percentual estipulado em contrato calculado sobre o valor auferido, tendo incidência tão somente na parcela referente aos juros de mora. Contudo, os recentes julgados não esclareceram conquanto ao seu uso em situações diversas que não ao pagamento de honorários advocatícios que, de uma forma ou de outra, ainda estaria vinculado ao benefício buscado para a educação. Isso porque, em todas as discussões depreendidas até o presente momento, em virtude da neófita atualização legislativa, a doutrina e jurisprudência tem se depreendido tão somente em torno das discussões referentes a tais honorários advocatícios, inobstante a existência de ações que não tenham sido protocoladas por escritórios privados. Além do mais, não se esclareceu de que forma se daria o manejo contábil desses recursos, em qual (quais) conta(s) seriam alojados, nem mesmo qual Tribunal de Contas seria responsável por seu controle externo, assuntos que se pretende resolver no presente estudo

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GOMES PEREIRA, Brenno Silva; BARBOSA RAMOS, Paulo Roberto. JUROS DE MORA E SUBVINCULAÇÃO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF: O USO DISCRICIONÁRIO DOS RECURSOS. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 01 – 20, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2023.v9i1.9536. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9536. Acesso em: 3 jan. 2025.
Section
Artigos
Author Biographies

Brenno Silva Gomes Pereira, Universidade Federal do Maranhão

Advogado, Especialista em Direito Eleitoral (UFMA), Mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (UFMA); Membro pesquisador do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional da UFMA (NEDC); Vice-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e membro da Comissão de Direito Municipal da OAB/MA; palestrante e professor convidado da Escola Superior da Advocacia (ESA);

Paulo Roberto Barbosa Ramos, Universidade Federal do Maranhão

Professor Titular de Direito Constitucional do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça - UFMA . Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça - UFMA. Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional da UFMA e Promotor de Justiça Militar do Ministério Público do Estado do Maranhão. Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1997), Doutorado em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001) e Pós-Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Granada - Espanha (2010/2011).

References

ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro Brasileiro. 6. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

BIJOS, P.R.S. Governança Orçamentária: uma importante agenda em ascensão. Brasília, DF: Senado Federal, 2014.

____________. Governança Legislativa Orçamentária: da fragmentação paroquialista à priorização estratégica. Brasília, DF: Senado Federal, 2021.

BRASIL, STF - ADPF: 528 DF 0073840-27.2018.1.00.0000, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 21/03/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 22/04/2022.

BRASIL, STF - RE: 855091 RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 06/08/2019, Data de Publicação: DJe-180 19/08/2019.

BRASIL, STF - ADI: 5791 DF, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 05/09/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 09-09-2022 PUBLIC 12-09-2022.

BRASIL, Ministério da Fazenda; Secretaria do Tesouro Nacional - Portaria STN nº 710- 2021 atualizados até a Portaria STN nº 10.463, de 7/12/2022, anexo I;

BRASIL, TCU - Acórdão 1.824/2017 - Plenário, Ministro Walton Alencar Rodrigues, sessão de 23/8/2017 (TC 005.506/2017-4).

BRASIL, TCU - Acórdão 1.962/2017 - Plenário, Ministro Walton Alencar Rodrigues, sessão de 6/9/2017 (TC 005.506/2017-4) – embargos opostos em face do Acórdão 1.824/2017-TCU-Plenário.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública / Tribunal de Contas da União. Versão 2 - Brasília: TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2014.

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Princípio da Legalidade administrativa e competência regulatória no regime jurídico-administrativo brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Ano 51, número 202: Jun/2014.

JANTALIA, Fabiano. Juros Bancários. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 69.

MEIRELLES, Helly Lopes. Direto Administrativo Brasileiro. 44. Ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraivajur, 2022.

PINHEIRO, Analissa Barros. O enfrentamento da corrupção no estado do Maranhão: mecanismos de atuação do Ministério Público de Contas. Curitiba: CRV, 2019.

SCAVONE JÚNIOR, Luiz Antônio. Juros no Direito Brasileiro. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 131