A exigência da Certidão de Uso e Ocupação do Solo no processo de licenciamento ambiental

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Mateus Stallivieri Da Costa
Luiza Guerra
Julia Massadas

Resumo

A Lei Federal 13.874/2019, conhecida como Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, determinou a impossibilidade de a Administração Pública exigir certidões não previstas em lei, incidindo tanto na esfera da União, como nos estados e municípios. O objetivo do presente artigo é investigar os impactos dessa nova previsão nos processos de licenciamento ambiental, em especial no tocante a obrigação de apresentar o documento intitulado Certidão de Uso e Ocupação do Solo. Buscou-se compreender se a recepção dos entes federativos à alteração legislativa garantiu uma uniformização do entendimento, aplicando a disposição da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. O artigo utilizou para a investigação o método dedutivo, possuindo natureza qualitativa e descritiva, sendo formulado com o uso da metodologia de revisão bibliográfica. Como conclusão, foram identificadas diferentes reações dos entes federativos à previsão da Lei Federal 13.874/2019, existindo exemplos em que foi mantida a exigência da Certidão de Uso e Ocupação do Solo e outros em que ela foi retirada, não existindo, por hora, uniformidade de entendimento.       

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Como Citar
DA COSTA, Mateus Stallivieri; GUERRA, Luiza; MASSADAS, Julia. A exigência da Certidão de Uso e Ocupação do Solo no processo de licenciamento ambiental. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2024.v10i1.10393. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10393. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mateus Stallivieri Da Costa, Programa de Pós Graduação em Direito e Desenvolvimento da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo

Advogado no escritório Sion Advogados. Doutorando em Direito pela FGV/SP. Mestre em Direito pela UFSC. Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pelo IBMEC/SP e Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pelo IBMEC/SP       

Luiza Guerra

Sócia do escritório Sion Advogados. Mestra em Direito Ambiental (Dom Helder Câmara). Pós-graduada em Gestão Jurídica (IBMEC-BH) e em Direito Ambiental (Faculdade Milton Campos). Professora de Direito Ambiental e Minerário.   

Julia Massadas

Doutoranda em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito da Regulação pela FGV/RJ. Advogada. Professora de Direito Ambiental.