Poderes E Limites Das Comissões Parlamentares De Inquérito No Brasil

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Eduardo Martins de Lima
Flávia Cristina Mendonça Faria Da Pieve

Resumo

 

O presente trabalho dedica-se ao estudo dos poderes e limites outorgados às comissões parlamentares de inquérito pela Constituição da República de 1988 e leis infraconstitucionais. O poder investigativo das comissões parlamentares de inquérito é considerado um importante instrumento de controle da Administração Pública. Para o desempenho da função investigativa, o art. 58, § 3º, da Constituição da República, conferiu às comissões parlamentares de inquérito “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. Contudo, tais poderes não são ilimitados, motivos pelos quais se impõe a investigação de seus limites. 

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Como Citar
LIMA, Eduardo Martins de; PIEVE, Flávia Cristina Mendonça Faria Da. Poderes E Limites Das Comissões Parlamentares De Inquérito No Brasil. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 187–205, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i2.1304. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/1304. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eduardo Martins de Lima, Universidade FUMEC . Belo Horizonte

Doutor em Sociologia e Política, Mestre em Ciência Política, Bacharel em Direito, pesquisador e professor da Universidade FUMEC;

Flávia Cristina Mendonça Faria Da Pieve, Universidade FUMEC . Belo Horizonte

Mestranda em Direito pela Universidade FUMEC, Área de Concentração: Instituições Sociais, Direito e Democracia, Linha de Pesquisa: Esfera Pública, Legitimidade e Controle. Auditora-Geral do Município de Belo Horizonte;

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