Afinal, é constitucional a Súmula 347 do STF sobre controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas?

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Odilon Cavallari de Oliveira
http://orcid.org/0000-0001-7820-0000
Sandro Lúcio Dezan

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a constitucionalidade da Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “o Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público”. A recusa à aplicação de lei ao caso concreto por órgão não jurisdicional, quando considera a referida lei inconstitucional, é, de longa data, assunto controvertido inclusive no Poder Judiciário. Neste artigo, por meio de pesquisa doutrinária e com base no método dedutivo, abordam-se, primeiro, as divergências tanto da jurisprudência quanto da doutrina nacional e estrangeira. Em um segundo momento, analisam-se os argumentos contrários à Súmula 347 do STF. Na sequência, defendem-se os argumentos favoráveis à referida súmula. Conclui-se que a Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal é constitucional, razão pela qual deve ser mantida, a fim de que se reconheça que os Tribunais de Contas, na qualidade de órgãos de estatura constitucional, podem e devem, não apenas no exercício de suas atribuições, mas principalmente na defesa de suas prerrogativas, quando ameaçadas por norma infraconstitucional, se recusar a aplicar ao caso concreto lei que considerem inconstitucional, em homenagem à supremacia da Constituição, independentemente de já haver ou não jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto tratado pela lei considerada inconstitucional.

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Como Citar
OLIVEIRA, Odilon Cavallari de; DEZAN, Sandro Lúcio. Afinal, é constitucional a Súmula 347 do STF sobre controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas?. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2022.v8i2.9284. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9284. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Odilon Cavallari de Oliveira, Centro Universitário de Brasília - CEUB

Doutorando em Direito pelo Centro Unificado de Brasília (CEUB). Mestre em Direito Constitucional pela Escola de Direito de Brasília do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Especialista em Administração Financeira pela Fundação Getúlio Vargas. Bacharel em Direitio pelo CEUB. Bacharel em Administração pela Universidade de Brasília (UnB). Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU). Assessor de Ministro do TCU. Advogado.

Sandro Lúcio Dezan, Centro Universitário de Brasília - CEUB

Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal; Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professor Titular de Direito Administrativo da Graduação em Direito e do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). E-mail: sandro.dezan@gmail.com

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